A Carta Circular Nº 2.734, de 28 de abril de 1997, divulga a relação de municípios dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina aptos para o cultivo de trigo, safra 1997, conforme o zoneamento agrícola estabelecido pela Resolução nº 2.370, de 03 de abril de 1997. A listagem inclui cronogramas de plantio e variedades de sementes recomendadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Independentemente das condições aplicáveis ao zoneamento agrícola, considera-se inadequado o cultivo de trigo em vales, baixadas ou áreas com dificuldade de escoamento de ar frio devido ao risco frequente de geada. Perdas nessas áreas não são cobertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), conforme disposto nos itens 7-2-6-h e 7-5-3-h do Manual de Crédito Rural (MCR).
O documento anexo à Carta Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 02 de maio de 1997.