Norma
09/04/1997

Carta Circular Nº 2.729

Divulga relacao de municipios aptos para o zoneamento agricola de trigo nos Estados do Mato Grosso do Sul e Parana.

A Carta Circular Nº 2.729, de 09/04/1997, divulga a relação de municípios dos estados do Mato Grosso do Sul e Paraná considerados aptos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o cultivo de trigo na safra de 1997. A listagem inclui os cronogramas de plantio e as variedades de sementes recomendadas.

Independentemente das condições aplicáveis ao zoneamento agrícola, conforme a Resolução nº 2.370/97, é considerada inadequada a tecnologia de cultivo de trigo em vales, baixadas ou áreas com dificuldade de escoamento de ar frio, devido ao risco frequente de geada. Perdas nessas áreas não são cobertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), conforme disposições do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h.

O documento anexo à Carta Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 11/04/1997.

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