Comunicado
11/04/1997
#30566

COMUNICADO N. 005599

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 005599                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil (BBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 15.04.97, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     56 dias       11.06.97         1.000 mil       R! 1.000,00      

     63 dias       18.06.97         5.000 mil       R! 1.000,00      

    182 dias       15.10.97         2.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 16.04.97, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 11 de abril de 1997.          

                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         

Perguntas e respostas

Quais são os critérios para a seleção das propostas apresentadas?
Os critérios para a seleção das propostas apresentadas são os mesmos observados para a apuração das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, exceto quanto ao montante da proposta, que deve contemplar quantidades múltiplas de 50 títulos, e a participação máxima por instituição, que varia conforme a quantidade de títulos destinada ao mercado.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por intermédio das instituições cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que acontece se a quantidade de títulos destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será ampliada para 20% daquela quantidade. Todas as propostas com preços unitários iguais ou superiores ao preço mínimo aceito terão garantida sua participação proporcional no montante global atribuído à respectiva instituição financeira, com ajustes nos volumes individuais se necessário.
Qual é o valor nominal dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
O valor nominal dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) é de R$ 1.000,00.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), de forma eletrônica.
Como deve ser formulada a proposta de compra dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A proposta de compra dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quantas propostas por instituição são permitidas para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas exclusivamente aquelas mais favoráveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituição e recebidas pelo sistema.
Quais são os prazos e vencimentos dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados?
Os prazos e vencimentos dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados são: 56 dias com vencimento em 11.06.97, 63 dias com vencimento em 18.06.97 e 182 dias com vencimento em 15.10.97.
Como será efetivada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 16.04.97, sob pena de perda do direito à aquisição.
Qual é o limite de participação máxima por instituição se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 10% daquela quantidade, e as propostas serão aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de preços.

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