Norma
25/06/1997

ATO-PRESI N. 000700

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Sao Paulo S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 20 da Medida Provisória n. 1.556-11, de 10.06.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, decidiu prorrogar por 90 dias o regime de administração especial temporária no Banco do Estado de São Paulo S.A. (CGC n. 61.411.633/0001-87).

Essa prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI N. 165, de 30.12.94, e já prorrogado pelos Atos PRESI n.s 437, de 28.12.95, e 602, de 27.12.96. O objetivo é continuar a implementação do programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado de São Paulo, conforme protocolo firmado entre o Governo do Estado e o Governo Federal.

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