O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000747, prorrogou por 90 dias o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de São Paulo S.A. (BANESPA), inicialmente decretado pelo Ato PRESI nº 165 de 30/12/1994. Esta prorrogação é baseada no artigo 20 da Medida Provisória nº 1.590-15 de 24/09/1997 e no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.321 de 25/02/1987.
A medida visa dar continuidade ao programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado de São Paulo, conforme protocolo firmado entre o Governo do Estado e o Governo Federal. A administração especial temporária já havia sido prorrogada anteriormente pelos Atos PRESI nº 437 de 28/12/1995, nº 602 de 27/12/1996 e nº 700 de 25/06/1997.
O BANESPA, identificado pelo CGC nº 61.411.633/0001-87, tem sua sede em São Paulo (SP). A prorrogação foi oficializada em 25 de setembro de 1997 por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.