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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Sao Paulo S.A.
ATO-PRESI N. 000700
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n. 1.556-11, de 10.06.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista protocolo firma-
do pelo Governo do Estado de Sao Paulo com o governo Federal, estabe-
lecendo a implementacao de programa de reestruturacao e de ajuste
fiscal do Estado, que contempla o sistema financeiro estadual,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o regime de administracao
especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 165, de 30.12.94,
publicado no D.O.U. de 02.01.95, e prorrogado pelos Atos PRESI n.s
437, de 28.12.95 (D.O.U. de 29.12.95) e 602, de 27.12.96 (D.O.U. de
3 0 . 1 2.96), no BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. (CGC n.
61.411.633/0001-87), com sede em Sao Paulo (RJ).
Brasilia (DF), 25 de junho de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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