Norma
25/06/1997

Resolução Nº 2.399

Altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94.

A Resolução Nº 2.399, de 25 de junho de 1997, altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido exigido (PLE) para instituições financeiras, conforme o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com redação dada pela Resolução nº 2.262, de 28.03.96.

A nova fórmula para o cálculo do PLE é:

PLE = F' Σ RCDi + F.Apr

Onde:

  • PLE = patrimônio líquido exigido;

  • F' = fator aplicável ao risco de crédito das operações de "swap" = 0,16;

  • RCDi = risco de crédito da i-ésima operação de "swap";

  • F = fator aplicável às operações ativas ponderadas pelo risco (Apr) = 0,10;

  • Apr = Ativo ponderado pelo risco.

A resolução também define que o Banco Central do Brasil pode alterar a tabela de classificação dos riscos das operações ativas e os fatores F e F' da fórmula.

Além disso, não integram a base de cálculo do PLE:

  • Operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros;

  • Operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, sem assumir direitos ou obrigações com a contraparte.

A resolução entra em vigor em 01.08.97, revogando a Resolução nº 2.262, de 28.03.96. Até 31.12.97, é admitida eventual insuficiência do patrimônio líquido ajustado devido à nova metodologia, vedada a contratação de novas operações que onerem essa insuficiência.