Revogada Norma
25/06/1997
#28695

Resolução Nº 2.401

Altera a taxa de juros para financiamentos de aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas.

                        RESOLUCAO N. 002401                          
                        -------------------                          


                              Altera  a  taxa de juros aplicável  aos
                              financiamentos destinados à aquisição e
                              manutenção/recuperação   de   máquinas,
                              tratores,  colheitadeiras, equipamentos
                              e  implementos agrícolas, de que tratam
                              as Resoluções nºs 2.314/96 e 2.339/96. 

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  em sessão realizada em 25.06.97, tendo em vista as  disposi-
ções  dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14. da  Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

                    Art.  1º  Os financiamentos formalizados a partir
desta  data, destinados à aquisição de tratores, colheitadeiras e im-
plementos  agrícolas e manutenção/recuperação de máquinas, tratores e
equipamentos  agrícolas,  de que tratam as Resoluções nºs  2.314,  de
17.09.96,  e  2.339, de 05.12.96, ficam  sujeitos  a  taxa efetiva de
juros de  14,5% a.a. (quatorze inteiros e cinco décimos por  cento ao
ano).                                                                

                    Art.  2º  As  operações  de que trata a Resolução
nº  2.314/96 podem ser formalizadas com prazo de até 5 (cinco)  anos,
com amortizações semestrais ou anuais.                               

                    Art.  3º  Esta  Resolução  entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                              Brasília, 25 de junho de 1997          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             



Perguntas e respostas

A partir de quando a nova taxa de juros de 14,5% ao ano é aplicável?
A nova taxa de juros é aplicável aos financiamentos formalizados a partir de 25 de junho de 1997.
Qual foi a base legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional para alterar a taxa de juros?
A base legal utilizada foi o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é o prazo máximo para formalização das operações de financiamento de acordo com a Resolução nº 2.314/96?
O prazo máximo é de até 5 anos, com amortizações semestrais ou anuais.
Quando a Resolução nº 002401 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1997.
Qual é a taxa de juros aplicável aos financiamentos destinados à aquisição e manutenção/recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas?
A taxa de juros aplicável é de 14,5% ao ano.
Quais são os tipos de financiamentos afetados pela Resolução nº 002401?
Os financiamentos destinados à aquisição de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas, bem como à manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas.
Qual órgão publicou a Resolução nº 002401?
A Resolução nº 002401 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.

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