Comunicado
30/06/1997

COMUNICADO N. 005693

Comunica providencias judiciais sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco Comind.

O comunicado nº 005693, datado de 30 de junho de 1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores solicitações de autoridades judiciais referentes a dois processos específicos.

O primeiro ofício, nº 172/97, emitido em 8 de maio de 1997 pela 15ª Vara Cível da Comarca da Capital (SP), solicita o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco Comind Ind. Com. de SP. S.A., especificamente em nome de Dagoberto de Pádua Salles - Espólio, devido à extinção da ação ordinária por decisão transitada em julgado.

O segundo ofício, nº 134/97, emitido em 13 de maio de 1997 pela 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital (SP), solicita a liberação dos bens arrestados e indisponíveis de propriedade de Dagoberto Pádua Salles, em função da sentença de 21/02/1992 que julgou extinta, sem julgamento de mérito, a ação ordinária e a medida cautelar de arresto, com base no artigo 267 VI, combinado com o artigo 295, II do CPC, e o trânsito em julgado do recurso especial nº 61.055-9 perante o STJ.