Revogada Norma
16/07/1997
#13071

Circular Nº 2.768

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre clientes para o sistema Central de Risco de Crédito.

                         CIRCULAR N. 002768                          
                         ------------------                          


                              Estabelece procedimentos para a remessa
                              mensal   de  informações  relativas   a
                              clientes, com vistas à implementação do
                              sistema Central de Risco de Crédito.   

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada em 16.07.97, tendo em  vista  o  disposto  no  art.
2º da  Resolução nº 2.390, de 22.05.97,                              

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  As  instituições citadas  no  art. 1º da Re-
solução  nº 2.390 , de 22.05.97, com  vistas  à execução do  disposto
naquele  normativo, devem relacionar os valores das operações de res-
ponsabilidade  de  seus clientes, pessoas físicas e  jurídicas,  cujo
montante,  na data-base, seja igual ou superior  a  R$50.000,00 (cin-
qüenta  mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade
-  aí  incluídas  as garantias de que sejam  beneficiários  referidos
clientes.                                                            

               Parágrafo  1º  Relativamente aos demais  clientes cujo
montante  das respectivas operações, na  data-base, seja  inferior  a
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a iden-
tificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consoli-
dado das operações, segregando-se  as  responsabilidades  de  pessoas
físicas e jurídicas.                                                 

               Parágrafo 2º  As informações devem contemplar:        

               I - a identificação do cliente;                       

              II  - o  montante das dívidas a vencer, vencidas e bai-
xadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;                 

             III  - o  valor  das  coobrigações assumidas e garantias
prestadas ao cliente.                                                

               Art.  2º  A  prestação  das informações de que trata o
artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes
do  documento anexo, observada a seguinte codificação do Catálogo  de
Documentos - CADOC:                                                  

          SEGMENTO                                CÓDIGO CADOC       

     Agências de Fomento ou de Desenvolvimento    05.1.3.003-0       
     Associações de Poupança e Empréstimo         12.1.3.252-6       
     Bancos Comerciais                            20.1.3.188-7       
     Bancos de Desenvolvimento                    22.1.3.159-3       
     Bancos de Investimento                       24.1.3.472-5       
     Bancos Múltiplos                             26.1.3.256-7       
     BNDES                                        28.0.3.065-0       
     Caixas Econômicas Estaduais                  36.1.3.252-6       
     Caixa Econômica Federal                      38.0.3.254-5       
     Companhias Hipotecárias                      39.1.3.030-5       
     Sociedades de Arrendamento Mercantil         77.1.3.161-0       
     Sociedades de Crédito, Financiamento                            
     e Investimento                               81.1.3.162-0       
     Sociedades de Crédito Imobiliário            83.1.3.251-7.      

               Art.  3º  As informações de  que trata  esta  Circular
fornecidas  mensalmente ao Banco Central do Brasil, a partir da data-
base  de 30.06.97, até o dia 20 do mês subseqüente à data-base a  que
se referirem, excepcionalmente, poderão ser prestadas:               

               I  - as  relativas  à  data-base  de  30.06.97,    até
31.08.97;                                                            

              II  - as  relativas  à  data-base  de  31.07.97,    até
15.09.97;                                                            

             III  - as  relativas  à  data-base  de  31.08.97,    até
30.09.97.                                                            

               Art.  4º  A  partir da data-base de 31.12.97, as  ins-
tituições   citadas  no  art. 1º da Resolução nº 2.390 , de 22.05.97,
devem  encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações menciona-
das  no art. 1º desta Circular, organizadas por conglomerado econômi-
co,  de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a
ser definida oportunamente.                                          

               Parágrafo  único. Para os fins previstos neste artigo,
devem  ser considerados também os clientes com  saldos  inferiores  a
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).                                   

               Art.  5º  A  instituição deve informar à Delegacia Re-
gional  do  Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada,  e
manter  permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do  diretor
responsável pela prestação das informações.                          

               Art.  6º  A inobservância do  disposto  nesta Circular
sujeitará  a instituição infratora ao pagamento de multa, nos  termos
da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.                                  

               Art.  7º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  8º  Fica   revogada  a  Circular  nº  2.756,  de
22.05.97.                                                            

                              Brasília, 16 de julho de 1997          


Alkimar Ribeiro Moura                   Carlos Eduardo T. de Andrade 
Diretor                                 Diretor                      


                   ANEXO À CIRCULAR Nº 2768, DE 16.07.97             


     As  operações de responsabilidade de clientes a serem considera-
das  para fins da prestação das  informações  de  que  se  trata  são
aquelas registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:        

            CÓDIGO                 TÍTULO                            

1.6.0.00.00-1       Operações de Crédito                             
1.7.0.00.00-0       Operações de Arrendamento Mercantil              
1.8.1.00.00-2       Avais e Fianças Honrados                         
1.8.8.20.00-7       Créditos decorrentes de Contratos de Exportação  
1.8.8.35.00-9       Devedores por Compra de Valores e Bens           
1.8.8.80.00-9       Títulos e Créditos a Receber                     
1.8.9.00.00-6       Outros Créditos em Liquidação                    
3.0.1.30.30-4       Beneficiários  de  Garantias Prestadas -  Pessoas
                    Físicas ou Jurídicas não Financeiras             
3.0.1.30.90-2       Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras    
3.0.1.90.00-7       Beneficiários de Outras Coobrigações             
3.0.9.55.00-8       Devedores por Contratos de Câmbio Baixados       
3.0.9.60.00-0       Créditos Baixados como Prejuízo                  
3.0.9.80.00-4       SFH - Parcelas de Financiamentos a Liberar       
3.0.9.86.10-1       Valores  de  Créditos  Contratados  a   Liberar -
                    Pessoas Jurídicas                                
4.9.2.36.00-0       Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio          
4.9.2.48.00-5       Adiantamentos  sobre Contratos de Câmbio -  Taxas
                    Flutuantes.                                      

     Nas operações prefixadas ou em que os juros já estejam incluídos
contratualmente,  os valores a serem informados devem ser  calculados
trazendo-se  a  valor presente, cada prestação devida, mês a mês,  se
for o caso.                                                          

     Com  relação  às  operações de  arrendamento  mercantil,  código
1.7.0.00.00-0,  os  valores a serem informados devem  ser  calculados
trazendo-se a valor presente, cada contraprestação devida, mês a mês,
relativos  a arrendamentos e subarrendamentos  a  receber  e  valores
residuais a realizar, na forma do COSIF 1-11-8-5-a.                  

     Os adiantamentos sobre contratos de câmbio, inscritos nos  títu-
los contábeis 4.9.2.36.00-0 e 4.9.2.48.00-5, excetuadas as transações
com instituições financeiras, devem  ser  informados  adicionados  de
suas  respectivas  rendas  a  receber registradas no título Rendas  a
Receber de Adiantamentos Concedidos, código 1.8.2.75.00-9.           

     Os  valores relativos aos códigos 3.0.9.80.00-4 e  3.0.9.86.10-1
devem  ser  informados a partir da data-base de 31.12.97,  inclusive,
como coobrigações e riscos assumidos.                                

     Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de ar-
quivos  contendo  o documento 3010 - Devedores do Sistema  Financeiro
Nacional com as informações solicitadas.                             

     Cada arquivo é composto por  um primeiro registro de identifica-
ção,  um ou mais registros de dados e um último registro de controle,
cujos  leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transa-
ção PDIC600.                                                         

     Os campos numéricos:                                            

     a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY'); 

     b)  devem ser  alinhados à direita  e  completados  com zeros  à
esquerda;                                                            

     c)  no caso  de valores que compreendem uma parte fracionária, o
ponto  decimal é implícito, ficando estabelecido duas casas  decimais
nas duas últimas posições;                                           

     d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.      

     Os campos alfanuméricos:                                        

     a)  devem  ser alinhados à  esquerda e completados com brancos à
direita;                                                             

     b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.    

     Independentemente  da  manutenção dos dados que deram origem  às
informações,  as  instituições devem manter, pelo prazo mínimo de  30
dias,  cópia  dos dados informados em meio magnético, de forma a  ser
possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.    

     As  instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU  e
usuárias  do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM de-
vem  entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento  de
Informática  (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para
definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.                    

     As  demais instituições devem obter, a partir de 16.07.97, junto
às Delegacias Regionais ou por intermédio da INTERNET, endereço http:
//www.bcb.gov.br,  o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows
95,  NT ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do  ar-
quivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utilização
no arquivo LEIAME.TXT.                                               

     O(s)  disquete(s) devem ser entregues contendo o arquivo  gerado
pelo  programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa
contendo as seguintes informações:                                   
     a) CGC da entidade remetente;                                   
     b) nome da entidade remetente;                                  
     c) nome do subsistema ('DEVEDORES');                            
     d) código do documento ('3010');                                
     e) data-base dos dados;                                         
     f) data da remessa.                                             

     Eventuais  dúvidas  poderão  ser  esclarecidas  pelos Centros de
Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, tele-
fone (061) 414-2157.                                                 

 Registro de Identificação (código LDEV0001):                        

-------------------------------------------------------------------- 
    Campo     | de  | até | Picture |           Conteúdo             
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação | 01  | 01  |  X(01)  | '#'(valor hexadecimal '23' em  
do registro   |     |     |         | ASCII, e '7B' em EBCDIC)       
              | 02  | 02  |  X(01)  | 'A'(letra A)                   
              | 03  | 03  |  9(01)  | 1 (algarismo 1)                
-------------------------------------------------------------------- 
-------------------------------------------------------------------- 
Código do     | 04  | 07  |  9(04)  | 3010                           
documento     |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
CGC da        | 08  | 21  |  9(14)  | CGC da instituição informante  
instituição   |     |     |         | com 14 dígitos                 
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação | 22  | 29  |  X(08)  | 'SISBACEN' (conterá a palavra  
              |     |     |         | SISBACEN)                      
-------------------------------------------------------------------- 
Data do       | 30  | 37  |  9(08)  | dia, mês e ano - formato       
movimento     |     |     |         | DDMMAAAA                       
-------------------------------------------------------------------- 
Flag          | 38  | 38  |  X(01)  |-'T'(letra T),no caso de arqui- 
              |     |     |         |vo transmitido através do NFTP; 
              |     |     |         |-'D'(letra D),no caso de arqui- 
              |     |     |         |vo em disquete                  
-------------------------------------------------------------------- 
Filler        | 39  | 190 | X(152)  |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Seqüencial    | 191 | 197 |  9(07)  | número seqüencial do registro  
              |     |     |         | conterá 0000001 no registro de 
              |     |     |         | identificação                  
-------------------------------------------------------------------- 

Registros de dados (código LDEV0002):                                
-------------------------------------------------------------------- 
    Campo     | de  | até | Picture |           Conteúdo             
-------------------------------------------------------------------- 
CGC/CPF do    |  01 |  11 |  9(11)  |CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com 
cliente       |     |     |         |11 dígitos, ou 99999999999 para 
              |     |     |         |os consolidados de CPF ou CGC   
-------------------------------------------------------------------- 
Indicador CGC/|  12 |  12 |  9(01)  |-1(algarismo 1), no caso de CGC 
CPF           |     |     |         |-2(algarismo 2), no caso de CPF 
              |     |     |         |-3(algarismo 3), no caso de con-
              |     |     |         |solidado  de pessoas  jurídicas 
              |     |     |         |(valores individuais inferiores 
              |     |     |         |a R$50.000,00)                  
              |     |     |         |-4(algarismo 4), no caso de     
              |     |     |         |consolidado de pessoas físicas  
              |     |     |         |(valores individuais inferiores 
              |     |     |         |a R$50.000,00)                  
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida a ven- |  13 |  29 |  9(17)  |valor  consolidado,  em   reais,
cer até 180   |     |     |         |das   operações   vincendas   do
dias          |     |     |         |cliente                         
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida a ven- |  30 |  46 |  9(17)  | idem                           
cer de 180  a |     |     |         |                                
360 dias      |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida a ven- |  47 |  63 |  9(17)  | idem                           
cer acima de  |     |     |         |                                
360 dias      |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida|  64 |  80 |  9(17)  |valor atualizado, em reais, das 
até 60 dias   |     |     |         |operações vencidas,  inclusive  
              |     |     |         |os inscritos  em  créditos  em  
              |     |     |         |liquidação                      
-------------------------------------------------------------------- 
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida|  81 |  97 |  9(17)  | idem                           
acima de 60   |     |     |         |                                
até 180 dias  |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida|  98 | 114 |  9(17)  | idem                           
acima de 181  |     |     |         |                                
até 360 dias  |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida| 115 | 131 |  9(17)  | idem                           
acima de 360  |     |     |         |                                
dias          |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Créditos bai- | 132 | 148 |  9(17)  |valor atualizado, em reais, até 
xados   como  |     |     |         |a data-base em que as operações 
prejuízo  no  |     |     |         |foram registradas no compensado 
exercício     |     |     |         |como prejuízo                   
-------------------------------------------------------------------- 
Créditos baixa| 149 | 165 |  9(17)  | idem                           
dos como  pre-|     |     |         |                                
juízo no exer-|     |     |         |                                
cício anterior|     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Coobrigações e| 166 | 182 |  9(17)  |valor atualizado das garantias  
riscos assumi-|     |     |         |prestadas e riscos assumidos    
dos           |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Categoria de  | 183 | 183 |  9(01)  |preencher com 9                 
risco         |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Filler        | 184 | 190 |  X(07)  |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Seqüencial    | 191 | 197 |  9(07)  |                                
-------------------------------------------------------------------- 

Registro de Controle Final (código LDEV0003):                        

-------------------------------------------------------------------- 
    Campo     | de  | até | Picture |           Conteúdo             
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação | 01  | 01  |  X(01)  | '@'(valor hexadecimal '40' em  
do registro   |     |     |         | ASCII, e '7C' em EBCDIC)       
              | 02  | 02  |  9(01)  | 1 (algarismo 1)                
-------------------------------------------------------------------- 
Código do doc | 03  | 06  |  9(04)  | 3010                           
-------------------------------------------------------------------- 
CGC da        | 07  | 20  |  9(14)  | CGC da instituição informante  
instituição   |     |     |         | com 14 dígitos                 
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação | 21  | 28  |  X(08)  | 'SISBACEN' (conterá a palavra  
              |     |     |         | SISBACEN)                      
-------------------------------------------------------------------- 
Registros gra-| 29  | 35  |  9(07)  | Total de registros gravados no 
vados  no  ar-|     |     |         | arquivo, inclusive os  de con- 
quivo         |     |     |         | trole                          
-------------------------------------------------------------------- 
Filler        | 36  | 190 | X(155)  |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Seqüencial    | 191 | 197 |  9(07)  | número seqüencial do registro  
-------------------------------------------------------------------- 












Perguntas e respostas

O que deve ser informado à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil?
A instituição deve informar à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil o nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações, mantendo esses dados permanentemente atualizados.
Qual Circular foi revogada pela Circular nº 2768?
A Circular nº 2.756, de 22.05.97, foi revogada pela Circular nº 2768.
Como devem proceder as instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU?
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC) para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
Como devem ser preenchidos os campos numéricos nos arquivos?
Os campos numéricos devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY'), alinhados à direita e completados com zeros à esquerda, com ponto decimal implícito nas duas últimas posições e preenchidos com zeros em caso de ausência da informação.
Como devem ser calculados os valores das operações prefixadas ou com juros incluídos contratualmente?
Os valores devem ser calculados trazendo-se a valor presente cada prestação devida, mês a mês, se for o caso.
Por quanto tempo as instituições devem manter cópia dos dados informados?
As instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, cópia dos dados informados em meio magnético, para possível reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.
Quais são os prazos excepcionais para a prestação das informações relativas às datas-base de 30.06.97, 31.07.97 e 31.08.97?
Os prazos excepcionais são: até 31.08.97 para a data-base de 30.06.97, até 15.09.97 para a data-base de 31.07.97, e até 30.09.97 para a data-base de 31.08.97.
Quando a Circular nº 2768 entra em vigor?
A Circular nº 2768 entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 1997.
Como devem ser calculados os valores das operações de arrendamento mercantil?
Os valores devem ser calculados trazendo-se a valor presente cada contraprestação devida, mês a mês, relativos a arrendamentos e subarrendamentos a receber e valores residuais a realizar, conforme o COSIF 1-11-8-5-a.
Quais informações devem constar na etiqueta externa dos disquetes entregues às Delegacias Regionais?
Os disquetes devem ser entregues com etiqueta externa contendo: CGC da entidade remetente, nome da entidade remetente, nome do subsistema ('DEVEDORES'), código do documento ('3010'), data-base dos dados e data da remessa.
Como devem ser informadas as operações de clientes com montante inferior a R$50.000,00?
Para clientes cujo montante das operações seja inferior a R$50.000,00, deve ser informado apenas o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de identificação individual.
Quais são os itens que as informações devem contemplar?
As informações devem contemplar: a identificação do cliente, o montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente, e o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.
Quais valores devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97?
Os valores relativos aos códigos 3.0.9.80.00-4 e 3.0.9.86.10-1 devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97, inclusive, como coobrigações e riscos assumidos.
Quais informações devem ser relacionadas pelas instituições?
As instituições devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00, e os valores das operações de sua responsabilidade, incluindo as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes.
O que estabelece a Circular nº 2768?
A Circular nº 2768 estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito.
Como devem ser organizadas as informações a partir da data-base de 31.12.97?
A partir da data-base de 31.12.97, as informações devem ser organizadas por conglomerado econômico, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a ser definida oportunamente.
Como devem ser informados os adiantamentos sobre contratos de câmbio?
Os adiantamentos sobre contratos de câmbio devem ser informados adicionados de suas respectivas rendas a receber registradas no título Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos, código 1.8.2.75.00-9.
Qual é a consequência da inobservância do disposto na Circular nº 2768?
A inobservância do disposto na Circular nº 2768 sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Quais instituições devem seguir os procedimentos da Circular nº 2768?
As instituições citadas no art. 1º da Resolução nº 2.390, de 22.05.97, devem seguir os procedimentos da Circular nº 2768.
Qual é a codificação do Catálogo de Documentos (CADOC) para Bancos Comerciais?
A codificação do CADOC para Bancos Comerciais é 20.1.3.188-7.
Como devem ser preenchidos os campos alfanuméricos nos arquivos?
Os campos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e completados com brancos à direita, sendo preenchidos com brancos em caso de ausência da informação.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a Circular nº 2768?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.
Como devem ser gerados os arquivos contendo o documento 3010?
Os arquivos devem ser gerados conforme os leiautes descritos no anexo da Circular, utilizando a transação PDIC600 no Sisbacen para consulta dos leiautes.
Como devem proceder as demais instituições para cifragem dos dados e geração do arquivo?
As demais instituições devem obter, a partir de 16.07.97, junto às Delegacias Regionais ou pela INTERNET, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 95, NT ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete, incluindo as instruções de instalação e utilização no arquivo LEIAME.TXT.
Qual é o prazo para a prestação das informações ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil, a partir da data-base de 30.06.97, até o dia 20 do mês subsequente à data-base a que se referirem.
Quais operações de responsabilidade de clientes devem ser consideradas para a prestação das informações?
Devem ser consideradas operações registradas nos títulos contábeis do COSIF, como Operações de Crédito, Operações de Arrendamento Mercantil, Avais e Fianças Honrados, entre outros especificados no anexo da Circular.

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