Revogada Norma
18/07/1997
#40103

Carta Circular Nº 2.750

Divulga relacao de municipios de Santa Catarina para zoneamento agricola de feijao, milho e soja conforme resolucao especifica.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002750                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios do Estado
                              de  Santa  Catarina para os efeitos  do
                              zoneamento  agricola de feijao, milho e
                              soja,  de  que  trata  a  Resolucao  n.
                              2.403, de 25.06.97.                    

               Tendo  em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso  I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as  relacoes dos municipios do Estado de Santa Catarina  considerados
habilitados  pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento para o
cultivo  das lavouras de feijao, milho e soja, safra 1997/1998,  con-
templando  ainda informacoes relativas a cronogramas de plantio,  va-
riedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas.  

2.             Esclarecemos  que o registro das operacoes no  sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao  dos  codigos divulgados para referidas lavouras pela  Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" divulga-
dos pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97, conforme o caso.          

3.             O  agente do PROAGRO deve manter contato direto com  o
Ministerio  da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP  70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284,  218-2784,
 223-6759,  225-2776,  226-2879,  226-3041  e  226-4296  e  fax:(061)
226-3114.                                                            

                              Brasilia, 18 de julho de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio                    
OBS: As relacoes anexas estarao a disposicao nas Delegacias Regionais
a partir de 22.07.97.                                                


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