O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 20 da Medida Provisória nº 1.556-12, de 10.07.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.321, de 25.02.87, decidiu prorrogar o regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A. (CGC nº 04.924.130/0001-71), sediada em Porto Velho (RO), pelo prazo de 45 dias.
Essa prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI nº 264, de 28.04.95, e publicado no D.O.U. de 02.05.95, que já havia sido prorrogado pelos Atos PRESI nº 516, de 25.04.96 (D.O.U. de 29.04.96), nº 668, de 28.04.97 (D.O.U. de 30.04.97) e nº 691, de 12.06.97 (D.O.U. de 16.06.97).
A decisão foi formalizada pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola em Brasília (DF), no dia 28 de julho de 1997.