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Cria e mantém títulos e subtítulos contábeis no COSIF para registro de operações de swap.
CARTA-CIRCULAR N. 002754
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Cria e mantem titulos e subtitulos con-
tabeis no COSIF para o registro de
operacoes de "swap".
Tendo em vista o disposto na Resolucao n. 2.399, de
25.06.97, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, fi-
cam mantidos, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financei-
ro Nacional - COSIF, os seguintes titulos e subtitulos, com os atri-
butos UBDKIFACTSWEROLMNH:
1.8.4.53.00-3 OPERACOES DE "SWAP" - DIFERENCIAL A RECEBER
3.0.6.10.60-4 "Swap"
3.0.6.10.70-7 "Swap" com Garantia
3.0.6.10.80-0 "Swap" de Terceiros
4.9.5.53.00-6 OPERACOES DE "SWAP" - DIFERENCIAL A PAGAR
7.1.5.80.40-1 "Swap"
8.1.5.50.40-7 "Swap"
2. O titulo OPERACOES DE "SWAP" - DIFERENCIAL A RECEBER
destina-se ao registro dos valores a receber, relativos a rendas au-
feridas, decorrentes de operacoes de "swap".
3. O subtitulo "Swap", codigo 3.0.6.10.60-4, deve corres-
ponder sempre ao valor dos parametros de negociacao, na data da assi-
natura do contrato, de operacoes realizadas no mercado de balcao e no
ambito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto
as contratadas com garantia e por conta de terceiros.
4. O subtitulo "Swap" com Garantia deve corresponder sem-
pre ao valor dos parametros de negociacao, na data da assinatura do
contrato, de operacoes realizadas em sistemas com garantia adminis-
trados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
5. O subtitulo "Swap" de Terceiros deve corresponder sem-
pre ao valor dos parametros de negociacao, na data da assinatura do
contrato, de operacoes nas quais a instituicao atue exclusivamente
como intermediadora, nao assumindo quaisquer direitos ou obrigacoes
com a contraparte.
6. O titulo OPERACOES DE "SWAP" - DIFERENCIAL A PAGAR
destina-se ao registro dos valores a pagar, relativos a despesas in-
corridas, decorrentes de operacoes de "swap".
7. O subtitulo "Swap", codigo 7.1.5.80.40-1, destina-se
ao registro das rendas resultantes de operacoes de "swap".
8. O subtitulo "Swap", codigo 8.1.5.50.40-7, destina-se
ao registro das despesas resultantes de operacoes de "swap".
9. Ficam criados, no COSIF, para registrar o valor do
risco de credito das operacoes de "swap" (RCD) apurado na forma do
disposto no art. 2. do Regulamento Anexo IV a Resolucao n. 2.099, de
17.08.94, com a redacao dada pelo art. 1. da Resolucao n. 2.399, de
25.06.97, bem como o valor de mercado positivo e negativo dos contra-
tos de "swap", excetos os com garantia e de terceiros, avaliados con-
trato a contrato pelo prazo remanescente das operacoes, descontando-
se o seu valor projetado para o vencimento pela taxa de mercado, com
os atributos UBDKIFACTSWELMN, codigos ESTBAN 300 e 800, respectiva-
mente, os seguintes titulos e subtitulos:
3.0.6.50.00-4 VALORES EM RISCO DE OPERACOES DE "SWAP"
3.0.6.50.10-7 Risco de Credito de "Swap"
3.0.6.50.20-0 Valor de Mercado Positivo de "Swap"
3.0.6.50.30-3 Valor de Mercado Negativo de "Swap"
9.0.6.50.00-6 RESPONSABILIDADE POR VALORES EM RISCO DE OPERACOES DE
"SWAP".
10. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.637, de 29.03.96.
Brasilia, 31 de julho de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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