A Resolução nº 002412 entra em vigor na data de sua publicação, que é 6 de agosto de 1997.
O que a instituição cedente deve incluir no primeiro balanço publicado após a aprovação da operação pelo Banco Central do Brasil?
A instituição cedente deve incluir uma nota explicativa informando os valores contábil e de cessão dos créditos, bem como os reflexos patrimoniais e no resultado decorrentes da transação.
Quais são as condições para a cessão de créditos mencionadas no art. 11 da Resolução nº 1.962?
As condições para a cessão de créditos são: a cessão deve ser sem coobrigação da instituição cedente; não é permitida a recompra dos créditos cedidos; e a liquidação das operações deve ser efetuada à vista.
O que é considerado falta grave segundo o parágrafo 2º do art. 11 da Resolução nº 1.962?
É considerada falta grave a prática de artifício que resulte no retorno do risco, ainda que de forma indireta, para a instituição cedente, conforme o art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002412?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002412 foi realizada em 05 de agosto de 1997.
O que dispõe a Resolução nº 002412?
A Resolução nº 002412 dispõe sobre operações de cessão de crédito.
Qual é a alteração feita no art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92?
O art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92, foi alterado para permitir a cessão de créditos oriundos de operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil para pessoas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, mediante autorização do Banco Central do Brasil.
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