Revogada Norma
25/08/1997
#41255

Carta Circular Nº 2.761

Divulga relacao de municipios habilitados para zoneamento agricola de milho no Rio Grande do Sul e feijao no Parana.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002761                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  relacao de municipios para  os
                              efeitos  do zoneamento agricola, de que
                              trata   a   Resolucao  n.   2.403,   de
                              25.06.97,  para as lavouras de milho no
                              Estado  do  Rio Grande do Sul e  feijao
                              das aguas no Estado do Parana.         


               Tendo  em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso  I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as  relacoes dos municipios considerados habilitados, pelo Ministerio
da  Agricultura e do Abastecimento, para o cultivo de milho no Estado
do  Rio Grande do Sul e feijao das aguas no Parana, safra  1997/1998,
contemplando  ainda  informacoes relativas a cronogramas de  plantio,
variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas.

2.             Esclarecemos  que o registro das operacoes no  sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao dos codigos divulgados para as referidas lavouras pela Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento  agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" das la-
vouras mencionadas, divulgados pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97.

3.             Os  creditos  de custeio de feijao irrigado  cultivado
nos municipios do Estado do Parana destacados com asterisco (*) podem
ser  enquadrados  no Programa de Garantia da  Atividade  Agropecuaria
(PROAGRO)  de  acordo com as regras gerais do programa, inclusive  as
estabelecidas  no  art.  3.,  inciso I, da  Resolucao  n.  2.294,  de
28.06.96, nao estando sujeitos as disposicoes relativas ao zoneamento
agricola,  por forca do disposto no art. 1., inciso IV, da  Resolucao
n. 2.403/97.                                                         

4.             O  agente do PROAGRO deve manter contato direto com  o
Ministerio  da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP  70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284,  218-2784,
 223-6759,  225-2776,  226-2879,  226-3041  e  226-4296  e  fax:(061)
226-3114.                                                            

                              Brasilia, 25 de agosto de 1997.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

OBS.:  O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio  Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais  a
partir de 27.08.97.                                                  



Perguntas e respostas

Quais informações estão incluídas na relação de municípios habilitados para o cultivo de milho e feijão?
A relação inclui cronogramas de plantio, variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas técnicas.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O PROAGRO é um programa que garante a atividade agropecuária, permitindo o enquadramento dos créditos de custeio de feijão irrigado cultivado em municípios do Paraná, conforme as regras gerais do programa e a Resolução n. 2.294, de 28.06.96.
Como o agente do PROAGRO deve proceder para obter informações adicionais?
O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, utilizando o endereço e os números de telefone fornecidos na Carta-Circular.
O que é a Carta-Circular n. 002761?
A Carta-Circular n. 002761 divulga a relação de municípios para os efeitos do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 25.06.97, para as lavouras de milho no Estado do Rio Grande do Sul e feijão das águas no Estado do Paraná.
Onde será publicado o documento anexo à Carta-Circular n. 002761?
O documento anexo será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais a partir de 27.08.97.
O que é o Registro Comum de Operações Rurais (RECOR)?
O RECOR é um sistema onde devem ser registradas as operações rurais, utilizando os códigos divulgados pela Carta-Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou os códigos para o zoneamento agrícola com a técnica de 'plantio direto' divulgados pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97.

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