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Divulga relacao de municipios habilitados para zoneamento agricola de milho no Rio Grande do Sul e feijao no Parana.
CARTA-CIRCULAR N. 002761
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Divulga relacao de municipios para os
efeitos do zoneamento agricola, de que
trata a Resolucao n. 2.403, de
25.06.97, para as lavouras de milho no
Estado do Rio Grande do Sul e feijao
das aguas no Estado do Parana.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as relacoes dos municipios considerados habilitados, pelo Ministerio
da Agricultura e do Abastecimento, para o cultivo de milho no Estado
do Rio Grande do Sul e feijao das aguas no Parana, safra 1997/1998,
contemplando ainda informacoes relativas a cronogramas de plantio,
variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas.
2. Esclarecemos que o registro das operacoes no sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao dos codigos divulgados para as referidas lavouras pela Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" das la-
vouras mencionadas, divulgados pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97.
3. Os creditos de custeio de feijao irrigado cultivado
nos municipios do Estado do Parana destacados com asterisco (*) podem
ser enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuaria
(PROAGRO) de acordo com as regras gerais do programa, inclusive as
estabelecidas no art. 3., inciso I, da Resolucao n. 2.294, de
28.06.96, nao estando sujeitos as disposicoes relativas ao zoneamento
agricola, por forca do disposto no art. 1., inciso IV, da Resolucao
n. 2.403/97.
4. O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP 70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284, 218-2784,
223-6759, 225-2776, 226-2879, 226-3041 e 226-4296 e fax:(061)
226-3114.
Brasilia, 25 de agosto de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
OBS.: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais a
partir de 27.08.97.
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