O Comunicado n. 005800, emitido em 12 de setembro de 1997, informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre uma decisão judicial relevante. Em aditamento ao Comunicado n. 005799, de 11 de setembro de 1997, é transmitida a decisão proferida nos autos da Medida Cautelar n. 97.29527-3, que concede medida liminar suspendendo a liquidação do Banco Porto Seguro S.A.
A decisão judicial, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Agravo de Instrumento Reg. No 97.03.056382-1, determina a suspensão da liquidação do Banco Porto Seguro S.A. e a indisponibilidade dos bens particulares de seus administradores até decisão de mérito pelo Juízo monocrático.
Essa medida cautelar visa proteger os interesses envolvidos até que uma decisão final seja tomada. As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências cabíveis em conformidade com essa decisão.