Vigente Comunicado
09/10/1997
#35219

COMUNICADO N. 005841

Comunica decisão judicial para levantamento de arresto e indisponibilidade de bens em instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 005841                         
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                                   Transmite  as Instituicoes Finan- 
                                   ceiras  e Bolsas de Valores soli- 
                                   citacao de autoridade judiciaria. 



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  do  Oficio  n. 310/97 - rana/Sec.4, de
30.07.97,  do  MM.  Juiz de Direito da 15a Vara Civel do Foro Central
Comarca da Capital (SP):                                             

" PODER JUDICIARIO                                                   
  SAO PAULO                                                          
  COMARCA: Sao Paulo                                                 
  15a Vara Civel do Foro Central                                     
  Cartorio do 15. Oficio Civel do Foro Central                       

  Oficio n. 310/97 - rana/Sec.4                                      
  Processo n. 1645/86                                                


                                             Em 30 de julho de 1997. 


Senhor Gerente:                                                      


                        Atendendo  ao  que foi requerido nos autos da
acao  ARRESTO que MINISTERIO PUBLICO move contra CARLOS EDUARDO QUAR-
TIM  BARBOSA  E  OUTROS.  Solicito de V.Sa providencias no sentido de
proceder  o levantamento do eventual arresto e levantamento da indis-
ponibilidade dos bens que ora relaciono: 1 - Banco do Brasil SA - Ag.
0018-3/Centro/SP - Contas Correntes ns: 010.301.352-0, 100.301.352-7,
301.352-9.  2  - Banco Itau SA - Ag. 0093 - Graca Aranha/RJ, Fundo de
Acoes/Itau  Acoes,  Codigo  Investidor  - 004.02484.0023-4, 3 - Banco
Bradesco  -  Ag.  0002  - Osasco/SP, Conta corrente n. 405.465-2, 4 -
Bradesco Investimentos/05507 - Ag. 0002 - Osasco/SP, Codigo de Inves-
tidor  -  562292-1, em nome de JOSE LOPES DE OLIVEIRA RG 581886/IFP E
CPF  ***.***.***-**,  que  encontravam-se arrestados por determinacao
deste  Juizo, e que seja por oficio proprio do Banco Central, comuni-
cado  esta determinacao nao apenas as Instituicoes Financeiras e Bol-
sas de Valores, como tambem as demais instituicoes que foram, ao tem-
po,  comunicadas  dos gravames, especialmente a Corregedoria Geral da
Justica do Estado de Sao Paulo e do Rio de Janeiro.                  

                        Comunico  para  tanto  que  a presente acao e
Ordinaria foram extintas, por decisao transitada em julgado.         

                        Apresento  a Vossa Senhoria protestos de ele-
vada consideracao.                                                   


                        ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS                
                               JUIZ DE DIREITO"                      


                            Brasilia (DF), 09 de 0utubro de 1997.    

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS    
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    

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Perguntas e respostas

Quem é o autor da ação de arresto mencionada no Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
O autor da ação de arresto é o Ministério Público.
Quem são os réus na ação de arresto mencionada no Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
Os réus na ação de arresto são Carlos Eduardo Quartim Barbosa e outros.
Qual é a data do Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
A data do Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4 é 30 de julho de 1997.
Qual é o objetivo do Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
O objetivo do Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4 é solicitar providências para o levantamento de arresto e indisponibilidade de bens relacionados a contas e investimentos de determinadas pessoas e instituições.
O que é o Comunicado n. 005841?
O Comunicado n. 005841 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando providências com base em uma determinação judicial.
Quais são as contas e investimentos mencionados no Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
As contas e investimentos mencionados são:
  • Banco do Brasil S.A. - Ag. 0018-3/Centro/SP - Contas Correntes ns: 010.301.352-0, 100.301.352-7, 301.352-9.
  • Banco Itaú S.A. - Ag. 0093 - Graça Aranha/RJ, Fundo de Ações/Itaú Ações, Código Investidor - 004.02484.0023-4.
  • Banco Bradesco - Ag. 0002 - Osasco/SP, Conta corrente n. 405.465-2.
  • Bradesco Investimentos/05507 - Ag. 0002 - Osasco/SP, Código de Investidor - 562292-1, em nome de José Lopes de Oliveira RG 581886/IFP e CPF 000.829.027-04.
Qual foi a decisão judicial mencionada no Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
A decisão judicial mencionada é que a ação ordinária foi extinta por decisão transitada em julgado.
Quem assinou o Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
O Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4 foi assinado pelo Juiz de Direito Antonio Jeová da Silva Santos.
Quem assinou o Comunicado n. 005841?
O Comunicado n. 005841 foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Quais instituições financeiras são mencionadas no Ofício n. 310/97 - rana/Sec.4?
As instituições financeiras mencionadas são Banco do Brasil S.A., Banco Itaú S.A., Banco Bradesco e Bradesco Investimentos.