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Comunica decisão judicial para levantamento de arresto e indisponibilidade de bens em instituições financeiras.
COMUNICADO N. 005841
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores soli-
citacao de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 310/97 - rana/Sec.4, de
30.07.97, do MM. Juiz de Direito da 15a Vara Civel do Foro Central
Comarca da Capital (SP):
" PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
COMARCA: Sao Paulo
15a Vara Civel do Foro Central
Cartorio do 15. Oficio Civel do Foro Central
Oficio n. 310/97 - rana/Sec.4
Processo n. 1645/86
Em 30 de julho de 1997.
Senhor Gerente:
Atendendo ao que foi requerido nos autos da
acao ARRESTO que MINISTERIO PUBLICO move contra CARLOS EDUARDO QUAR-
TIM BARBOSA E OUTROS. Solicito de V.Sa providencias no sentido de
proceder o levantamento do eventual arresto e levantamento da indis-
ponibilidade dos bens que ora relaciono: 1 - Banco do Brasil SA - Ag.
0018-3/Centro/SP - Contas Correntes ns: 010.301.352-0, 100.301.352-7,
301.352-9. 2 - Banco Itau SA - Ag. 0093 - Graca Aranha/RJ, Fundo de
Acoes/Itau Acoes, Codigo Investidor - 004.02484.0023-4, 3 - Banco
Bradesco - Ag. 0002 - Osasco/SP, Conta corrente n. 405.465-2, 4 -
Bradesco Investimentos/05507 - Ag. 0002 - Osasco/SP, Codigo de Inves-
tidor - 562292-1, em nome de JOSE LOPES DE OLIVEIRA RG 581886/IFP E
CPF ***.***.***-**, que encontravam-se arrestados por determinacao
deste Juizo, e que seja por oficio proprio do Banco Central, comuni-
cado esta determinacao nao apenas as Instituicoes Financeiras e Bol-
sas de Valores, como tambem as demais instituicoes que foram, ao tem-
po, comunicadas dos gravames, especialmente a Corregedoria Geral da
Justica do Estado de Sao Paulo e do Rio de Janeiro.
Comunico para tanto que a presente acao e
Ordinaria foram extintas, por decisao transitada em julgado.
Apresento a Vossa Senhoria protestos de ele-
vada consideracao.
ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS
JUIZ DE DIREITO"
Brasilia (DF), 09 de 0utubro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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