Norma
20/02/1998

ATO-PRESI N. 000789

Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000789, prorrogou por 53 dias o regime de administração especial temporária da Rondônia Crédito Imobiliário S.A. (CGC nº 04.924.130/0001-71), sediada em Porto Velho (RO). Esta prorrogação é uma continuidade das anteriores, decretadas pelos Atos PRESI nº 264, 516, 668, 691, 708, 734, 753, 770, 778 e 782, com o objetivo de transformar a empresa em banco múltiplo para posterior privatização.

A decisão foi tomada com base no artigo 21, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1612-20, de 05/02/1998, e no artigo 7º da Medida Provisória nº 1636-2, de 12/02/1998, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.321, de 25/02/1987.

A prorrogação foi oficializada pelo Presidente do Banco Central, Gustavo H. B. Franco, em 20 de fevereiro de 1998.

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