Revogada Norma
26/02/1998
#28086

Circular Nº 2.807

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

Perguntas e respostas

Existem exceções aos prazos mínimos de amortização estabelecidos no Art. 1º da Circular nº 2.807?
Sim, os prazos médios mínimos para contratação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.
Quais leis e resoluções fundamentam a Circular nº 2.807?
A Circular nº 2.807 é fundamentada no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e nas disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e nas Resoluções nº 63, de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de 22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91.
Qual circular anterior foi revogada pela Circular nº 2.807?
A Circular nº 2.807 revogou a Circular nº 2.661, de 08.02.96.
Quando a Circular nº 2.807 entrou em vigor?
A Circular nº 2.807 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de fevereiro de 1998.
Quais prazos se aplicam aos pedidos de autorização prévia submetidos até 27.02.98?
Aos pedidos de autorização prévia submetidos até 27.02.98 aplicam-se os prazos dispostos na Circular nº 2.783, de 13.11.97.
Quais são os prazos mínimos de amortização para operações de empréstimo externo estabelecidos pela Circular nº 2.807?
O prazo mínimo de amortização para operações de empréstimo externo é de 24 meses, e para a renovação ou prorrogação dessas operações, o prazo mínimo é de 12 meses.