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Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.
CIRCULAR N. 002834
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Estabelece prazos mínimos para a
contratação, renovação e prorrogação
de operações de empréstimo externo.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 24.08.98, com base no disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de
31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de
03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas
pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº 63, de
21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio
de amortização para as operações de empréstimo externo cuja
contratação venha a ser autorizada até 01.12.98 e o ingresso
(liquidação do câmbio) ocorra até 31.12.98 e em, no mínimo, 6 (seis)
meses o prazo médio de amortização para a renovação ou a prorrogação
das operações de empréstimo externo cujo vencimento venha a ocorrer
até 31.12.98.
Art. 2º Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação, renovação e prorrogação definidos no Art. 1º não se
aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.483, de
26.03.98, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, normativos
que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a
cada modalidade.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular nº 2.807, de 26.02.98.
Brasília, 24 de agosto de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor
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