Revogada Norma
24/08/1998
#28909

Circular Nº 2.834

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

                         CIRCULAR N. 002834                          
                         ------------------                          

                                 Estabelece  prazos  mínimos  para  a
                                 contratação, renovação e prorrogação
                                 de operações de empréstimo externo. 

         A Diretoria  do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em  24.08.98, com base  no disposto no  art. 9º  da Lei  nº 4.595, de
31.12.64, e  tendo  em  vista as  disposições  da  Lei  nº  4.131, de
03.09.62, modificada pela  Lei nº 4.390,  de 29.08.64, regulamentadas
pelo Decreto  nº 55.762,  de 17.02.65,  e  das Resoluções  nº  63, de
21.08.67, nº  64,  de  23.08.67, nº  125,  de 12.09.69,  nº  644,  de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,                                   

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º   Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio
de  amortização  para   as  operações  de   empréstimo  externo  cuja
contratação  venha  a  ser  autorizada  até  01.12.98  e  o  ingresso
(liquidação do câmbio) ocorra até 31.12.98  e em, no mínimo, 6 (seis)
meses o prazo médio de amortização  para a renovação ou a prorrogação
das operações de empréstimo  externo cujo vencimento  venha a ocorrer
até 31.12.98.                                                        

         Art. 2º   Esclarecer  que  os  prazos  médios  mínimos  para
contratação, renovação  e prorrogação  definidos  no Art.  1º  não se
aplicam às  operações  de  que  tratam  as  Resoluções  nº 2.483,  de
26.03.98, nº 2.170, de 30.06.95, e  nº 2.312, de 05.09.96, normativos
que dispõem  inclusive sobre  os prazos  médios mínimos  aplicáveis a
cada modalidade.                                                     

         Art. 3º   Esta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de sua
publicação, ficando revogada a Circular nº 2.807, de 26.02.98.       

                    Brasília, 24 de agosto de 1998                   


                    Demosthenes Madureira de Pinho Neto              
                    Diretor                                          


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