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Estabelece cronograma para efetivação do recolhimento compulsório em títulos públicos federais.
CIRCULAR N. 002842
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Estabelece cronograma para efe-
tivação da totalidade de reco-
lhimento, em títulos públicos
federais,de que trata a Circular
nº 2.839, de 16.09.98.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 23.09.98, tendo em conta o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que
lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na
Resolução nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a efetivação da totalidade
do recolhimento, em títulos públicos federais, da exigibilidade de
compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais,
cédulas de debêntures e títulos de emissão própria, de que trata o
art. 4º da Circular nº 2.759, de 04.06.97, com a redação dada pela
Circular nº 2.839, de 16.09.98, deverá se fazer consoante o seguinte
cronograma:
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Períodos de cálculo Data Alíquotas
de ajuste ------------------
Títulos Espécie
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de 14.09.98 a 18.09.98 25.09.98 5% 15%
de 21.09.98 a 25.09.98 02.10.98 10% 10%
de 28.09.98 a 02.10.98 09.10.98 15% 5%
de 05.10.98 a 09.10.98 em diante 16.10.98 20% 0%
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Art. 2º O valor recolhido em espécie será atuali-
zado, durante o período em que permanecer indisponível, com base na
Taxa Básica do Banco Central (TBC), aplicada pelo número de dias
úteis, segundo critério "pro-rata die", até o ajuste subseqüente.
Art. 3º Toda a movimentação financeira relativa ao
recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em espécie sobre depósi-
tos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e
títulos de emissão própria será efetuada mediante lançamento à conta
Reservas Bancárias.
Parágrafo único. A instituição financeira não
detentora de conta Reservas Bancárias deve firmar convênio nos termos
previstos na Circular nº 2.425, de 15.06.94.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
14.09.98 a 18.09.98, cujo ajuste se dará em 25.09.98.
Brasília, 23 de setembro de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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