Comunicado
24/12/1998

COMUNICADO N. 006540

Comunica cancelamento de ônus sobre bens de ex-administradores da IEP após extinção da empresa, mantendo indisponibilidade para outros processos.

                        COMUNICADO N. 006540                         
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                            Transmite  as Instituicoes  Financeiras e
                            Bolsas    de   Valores   comunicacao   de
                            autoridade  judiciaria  referente  a  ex-
                            administradores    da   empresa   IEP   -
                            Itapiracem        Empreendimentos       e
                            Participacoes S/A.                       



                  Para   conhecimento   e   adocao   de  providencias
cabiveis, transmitimos  teor do  Oficio  n. 780/98,  de  04.12.98, do
Juizo de Direito da 7. Vara Civel da Comarca de Salvador - Bahia:    
"JUIZO DE DIREITO da 7. VARA CIVEL da Comarca de SALVADOR - BAHIA    
Predio anexo do Forum Ruy Barbosa, s/405 Salvador/ba. CEP 40.047.900 

OFICIO N. 780/98                                                     

Salvador, 04 de dezembro de 1998.                                    

Senhor Diretor,                                                      

Solicito de V.S. as  providencias necessarias no  sentido de cancelar
os onus  decorrentes  do  ajuizamento  da  Acao  MEDIDA  CAUTELAR  DE
ARRESTO, tombada sob n. 519.296-0,  requerida pelo MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO  DA BAHIA  contra os  ex-administradores  da IEP-ITAPIRACEM
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES  S/A., ESPOLIO  DE ALMAQUIO  DA SILVA
VASCONCELOS; ANGELO CALMON  DE SA; ANTONIO  CALMON DU  PIN E ALMEIDA;
ANTONIO PEDREIRA  DE FREITAS  BURITY;  FRANCISCO DE  SA  JUNIOR; JOSE
ROBERTO DAVID  DE  AZEVEDO; JOSE  DE  SA NETO;  LUIZ  OVIDIO FISCHER;
MAURICIO TEIXEIRA LEAL DE  ABREU; PAULO ANIBAL PEREIRA  DE ARAUJO; em
virtude de ter  sido a  mesma, declarada  extinta por  sentenca deste
Juizo em 30.06.98, devendo, porem, ser mantida a indisponibilidade de
bens em relacao aos demais processos ajuizados.                      

Colho do grato ensejo, para apresentar  a V.S.., protestos de elevada
consideracao e distinto apreco.                                      

                        AUGUSTO DE LIMA BISPO                        
                   Juiz de Direito Titular"                          

2.                Assim, ficam liberados da indisponibilidade os bens
do Espolio de Almaquio da Silva Vasconcelos e de Paulo Anibal Pereira
de Araujo.                                                           

3.                Quanto   aos   demais,  permanecem   com   os  bens
indisponiveis em razao de  sua vinculacao a outras  empresas do Grupo
Economico.                                                           

                  Brasilia (DF), 24 de dezembro de 1998.             

                  DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS             
                  ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS             


                  Francisco Munia Machado                            
                  Chefe