O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Geraes Administradora de Consórcios Ltda. (CGC n. 25.463.506/0001-68), com sede em Belo Horizonte (MG), devido a compromissos econômicos e financeiros não honrados, passivo a descoberto e outras irregularidades que infringem normas legais e regulamentares da atividade de consórcio, conforme Processo n. 9700807598.
Foi nomeado como liquidante Carlos Antonio Duarte, com amplos poderes de administração e liquidação. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 08 de novembro de 1998.