Comunicado
07/01/1999

COMUNICADO N. 006554

Decreta a liquidação extrajudicial da Mafra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da MAFRA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme o Ato PRESI nº 842, de 07.01.99. Luiz Carlos Leite foi nomeado como liquidante.

Com base no artigo 36 da Lei nº 6.024/74 e no artigo 2º da Lei nº 9.447/97, os bens do controlador e do ex-administrador da instituição foram tornados indisponíveis. Os envolvidos são:

  • Controlador: Marco Antonio de Faria Franca (CPF nº 047.716.056-53), residente em Além Paraíba (MG).

  • Ex-administrador: Luiz Fernando Alves Cruz (CPF nº 024.041.257-53), residente no Rio de Janeiro (RJ).

Informações sobre a existência de bens em nome dessas pessoas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua do Rosário, 103, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20041-000.