Revogada Norma
25/01/1999
#37987

Resolução Nº 2.588

Unifica as posições de câmbio dos mercados de taxas livres e flutuantes e mantém a regulamentação cambial vigente.

                        RESOLUCAO N. 002588                          
                        -------------------                          

                                    Unifica as posições de câmbio dos
                                    mercados   de  câmbio   de  taxas
                                    livres  e de  taxas  flutuantes e
                                    mantém as  disposições normativas
                                    vigentes.                        

               O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na  forma do art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.1964,  torna público  que  o  CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão  realizada em  25.01.1999, com  base no  art. 4º,
incisos V e XXXI, da referida Lei,                                   

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º Unificar as posições de câmbio dos mercados de
taxas livres e de taxas flutuantes  a partir da abertura do movimento
de câmbio do dia  01.02.1999.                                        

               Art.2º Fica mantida a  regulamentação cambial vigente,
bem como a forma  de registro das  operações de câmbio  no SISBACEN e
respectivos  registros   contábeis,   devendo   tais   operações  ser
conduzidas  conforme  dispuserem  as  normas  de  regência  para  sua
natureza.                                                            

               Art. 3º Esta Resolução  entra em vigor na  data de sua
publicação.                                                          

              Art. 4º Revoga-se, a partir de  01.02.1999,    o inciso
I, alínea "e", da Resolução nº  1.552, de 22.12.1988, no que concerne
à exigência de registros em posições apartadas.                      

                                Brasília, 25 de janeiro de 1999      


                                Francisco Lafaiete de Pádua Lopes    
                                Presidente, em exercício             




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002588?
A base legal para a Resolução nº 002588 é o art. 4º, incisos V e XXXI, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964.
O que a Resolução nº 002588 do Banco Central do Brasil unifica?
A Resolução nº 002588 unifica as posições de câmbio dos mercados de taxas livres e de taxas flutuantes.
Como devem ser conduzidas as operações de câmbio após a Resolução nº 002588?
As operações de câmbio devem ser conduzidas conforme dispuserem as normas de regência para sua natureza, mantendo a forma de registro no SISBACEN e os respectivos registros contábeis.
A Resolução nº 002588 alterou a regulamentação cambial vigente?
Não, a Resolução nº 002588 manteve a regulamentação cambial vigente.
Qual inciso e alínea da Resolução nº 1.552 foram revogados pela Resolução nº 002588?
Foi revogado o inciso I, alínea "e", da Resolução nº 1.552, de 22.12.1988, no que concerne à exigência de registros em posições apartadas.
Quem assinou a Resolução nº 002588?
A Resolução nº 002588 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quando a unificação das posições de câmbio dos mercados de taxas livres e de taxas flutuantes entrou em vigor?
A unificação entrou em vigor a partir da abertura do movimento de câmbio do dia 01.02.1999.
Quando a Resolução nº 002588 foi publicada?
A Resolução nº 002588 foi publicada em 25 de janeiro de 1999.

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