Revogada Norma
25/01/1999
#37987

Resolução Nº 2.588

Unifica as posições de câmbio dos mercados de taxas livres e flutuantes e mantém a regulamentação cambial vigente.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002588?
A base legal para a Resolução nº 002588 é o art. 4º, incisos V e XXXI, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964.
O que a Resolução nº 002588 do Banco Central do Brasil unifica?
A Resolução nº 002588 unifica as posições de câmbio dos mercados de taxas livres e de taxas flutuantes.
Como devem ser conduzidas as operações de câmbio após a Resolução nº 002588?
As operações de câmbio devem ser conduzidas conforme dispuserem as normas de regência para sua natureza, mantendo a forma de registro no SISBACEN e os respectivos registros contábeis.
A Resolução nº 002588 alterou a regulamentação cambial vigente?
Não, a Resolução nº 002588 manteve a regulamentação cambial vigente.
Qual inciso e alínea da Resolução nº 1.552 foram revogados pela Resolução nº 002588?
Foi revogado o inciso I, alínea "e", da Resolução nº 1.552, de 22.12.1988, no que concerne à exigência de registros em posições apartadas.
Quem assinou a Resolução nº 002588?
A Resolução nº 002588 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quando a unificação das posições de câmbio dos mercados de taxas livres e de taxas flutuantes entrou em vigor?
A unificação entrou em vigor a partir da abertura do movimento de câmbio do dia 01.02.1999.
Quando a Resolução nº 002588 foi publicada?
A Resolução nº 002588 foi publicada em 25 de janeiro de 1999.