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Altera regulamento sobre operações financeiras entre sociedades de arrendamento mercantil e instituições financeiras coligadas.
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RESOLUCAO N. 002595
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Altera o Regulamento anexo à
Resolução nº 2.309, de 28.08.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25.02.99, com base no disposto na
Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº
7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 21 do Regulamento anexo à
Resolução nº 2.309, de 28.08.96, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 21. As sociedades de arrendamento mercantil podem obter
empréstimos, financiamentos, repasses de recursos e garantias de
instituições financeiras coligadas ou interdependentes, observado
que os encargos correspondentes devem ser os normalmente cobrados
em operações da espécie realizadas com terceiros.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Presidente, em exercício
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