Revogada Norma
02/03/1999
#37156

Circular Nº 2.867

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

                         CIRCULAR N. 002867                          
                         ------------------                          


                              Altera  a  alíquota   do   recolhimento
                              compulsório/encaixe  obrigatório  sobre
                              depósitos a  prazo, recursos de aceites
                              cambiais,   cédulas  de   debêntures  e
                              títulos de emissão própria de que trata
                              a Circular nº 2.759, de 04.06.97.      

               A Diretoria Colegiada do  Banco   Central  do  Brasil,
em sessão realizada em  02.03.99, com base no  art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a  redação  que  lhe  foi  dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,  nos  arts. 66 e 67
da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91,  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º      Alterar  a   alíquota   de  recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório estabelecida  no art.  3º da Circular
nº 2.759, de 04.06.97, que passa a ser de:                           

               a) 26,5%  (vinte  e seis  e  meio por  cento),  para o
período de cálculo cujo  ajuste ocorrerá em 05.03.99; e              

               b) 30%  (trinta por  cento),  a partir  do  período de
cálculo cujo ajuste ocorrerá em 12.03.99.                            

               Art. 2º  Esta  Circular entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                     Brasília, 2 de março de 1999                    


                     Paolo Enrico Maria Zaghen                       
                     Diretor                                         





Perguntas e respostas

Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório estabelecidas pela Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 estabelece duas novas alíquotas de recolhimento compulsório: 26,5% para o período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 5 de março de 1999 e 30% a partir do período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 12 de março de 1999.
Qual é a base legal utilizada para a decisão da Circular n. 002867?
A decisão da Circular n. 002867 é baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
O que é a Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria.
Quando a Circular n. 002867 entra em vigor?
A Circular n. 002867 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de emissão da Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 foi emitida em 2 de março de 1999.
Quem assinou a Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 foi assinada por Paolo Enrico Maria Zaghen, Diretor do Banco Central do Brasil.