Revogada Norma
09/03/1999
#36424

Carta Circular Nº 2.841

Elimina subtitulo contabil do COSIF e define procedimentos para operacoes de compra ou recompra de titulos de emissao propria.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002841                       
                      ------------------------                       

              Elimina subtitulo contabil do COSIF e estabelece proce-
              dimentos contabeis  relativos as operacoes de compra ou
              recompra de titulos de emissao ou aceite proprio.      


             Tendo em vista o disposto na Carta-Circular n. 2.835, de
5 de fevereiro  de 1999, e  com fundamento no  item 4  da Circular n.
1.540, de 6 de outubro de 1989, fica eliminado, no Plano Contabil das
Instituicoes do  Sistema  Financeiro Nacional  -  COSIF,  o subtitulo
Titulos de Emissao Propria, do titulo RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA
PROPRIA, codigo 4.2.1.10.80-0.                                       


2.            Nas  operacoes  de  compra ou  recompra  de  titulos de
emissao ou aceite proprio, deve ser observado o seguinte procedimento
contabil:                                                            


              I -  a compra ou recompra deve  ser registrada a debito
do titulo  contabil que  identifica  a obrigacao,  com  a consequente
eliminacao dessa; e                                                  


              II - o efeito em conta de resultado deve ser registrado
no ato,  mediante reconhecimento  ou estorno  de despesa,  conforme o
valor da  operacao  de  compra  ou  recompra  seja,  respectivamente,
superior ou inferior ao saldo atualizado do passivo correspondente.  


3.            Esta  Carta-Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicacao.                                                          


                   Brasilia, 9 de marco de 1999.                     


                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Clarence Joseph Hillerman Jr.                     
                   Chefe