Comunicado
31/03/1999

COMUNICADO N. 006676

Informa instituições financeiras sobre decisão judicial que extinguiu medidas cautelares contra ex-administradores da Comind Financeira S.A.

O comunicado informa que, conforme o Ofício n. 360/99 da 12ª Vara Cível de São Paulo, os processos de Medida Cautelar de Arresto e Ação Ordinária movidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-administradores da Comind Financeira S.A. foram julgados extintos. Com isso, cessam quaisquer indisponibilidades sobre os bens arrestados dos ex-administradores.

Os ex-administradores mencionados são:

  • Flavio Jose Ensina (CPF n. 079.763.568-87)

  • Carlos Eduardo Quartim Barbosa (CPF n. 003.222.618-72)

  • Paulo Pompeia Gavião Gonzaga (CPF n. 005.384.268-53)

  • Luiz Henrique Quartim Barbosa (CPF n. 038.924.508-97)

  • Gilberto de Souza Biojone Filho (CPF n. 381.480.998-04)

  • Ivan Chi_Mow Yung (CPF n. 053.758.198-72)

  • José Lopes de Oliveira (CPF n. 000.829.027-04)

  • Marcelo Penteado Teixeira (CPF n. 526.871.988-20)

  • Nassaralla Schahin Filho (CPF n. 193.441.048-91)

  • Sidney Silva Wood (CPF n. 074.788.018-20)

As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências cabíveis em relação a essa decisão judicial.