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Estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial com recursos oficiais.
RESOLUCAO N. 002611
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Estabelece encargos financeiros
para operações de crédito agroin-
dustrial contratadas com recursos
das Operações Oficiais de Crédito.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em
vista as disposições do art. 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada
Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os financiamentos de crédito agroindustrial formalizados
a partir de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de
taxas de juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam
sujeitos, no primeiro e segundo semestres de 1999, às mesmas condi-
ções estabelecidas pela Resolução nº 2.398, de 25 de junho de 1997,
para o primeiro semestre de 1997.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as
medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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