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Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador da Comind S.A.
COMUNICADO N. 006861
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Transmite as Instituicoes Financeiras
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administrador da Comind S.A.
Distribuidora de Titulos e Valores
Mobiliarios.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado DEPAD N. 86/005, de 09.01.86,
transmitimos teor do Oficio de 14.07.99, Proc. 1.525/86, do Juizo de
Direito da 19. Vara Civel de Sao Paulo (SP):
"PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
JUIZO DE DIREITO DA 19. VARA CIVEL
CARTORIO DO 19. OFICIO
Oficio 3. Secao _ Falencias e Concordatas
Arresto - Proc. 1.525/86
Autor: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Reus: Carlos Eduardo Quartim Barbosa e Outros
Sao Paulo, 14 de julho de 1999
Pelo presente, extraido dos autos em epigrafe, determino
a Vossa Senhoria o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre
os bens existentes nos Estados de Sao Paulo e Rio de Janeiro, do reu
NORMAN H. BIOLCHINI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/RJ, n. 12.515, CIC n. ***.***.***-**, residente e domiciliado na
Av. Atlantica, n. 3.018, apt. 801, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em
virtude da liquidacao extrajudicial da empresa COMIND D.T.V.M., a
qual cessou em 16 de marco de 1.988.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria
protestos de estima e elevada consideracao.
JOSE MARIA SIMOES DE VERGUEIRO
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 21 de julho de 1999.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio
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