Comunicado
21/07/1999

COMUNICADO N. 006861

Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador da Comind S.A.

O comunicado informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão judicial referente ao ex-administrador da Comind S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Em aditamento ao Comunicado DEPAD N. 86/005, de 09.01.86, o Juízo de Direito da 19ª Vara Cível de São Paulo determinou, por meio do Ofício de 14.07.99 (Proc. 1.525/86), o levantamento da indisponibilidade dos bens de Norman H. Biolchini, advogado inscrito na OAB/RJ n. 12.515, residente no Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade estava relacionada à liquidação extrajudicial da empresa COMIND D.T.V.M., encerrada em 16 de março de 1988.

As instituições devem adotar as providências cabíveis em relação a essa decisão.