Revogada Norma
17/08/1999
#36154

Carta Circular Nº 2.867

Cria subtitulo no COSIF para registro de operacoes compromissadas com titulos de emissao propria e esclarece regras de contabilizacao.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002867                       
                      ------------------------                       
                   Cria subtitulo no  COSIF e esclarece acerca da ne-
                   gociacao  e contabilizacao de  operacoes de compra
                   ou recompra de titulos de renda fixa de emissao ou
                   aceite proprio.                                   

         Tendo  em vista as disposicoes das  Resolucoes n.s 2.107, de
31 de agosto de 1994, e 2.613, de 30 de junho de 1999, da Circular n.
2.905, de 30 de junho de 1999, e da  Carta-Circular n. 2.865, de 4 de
agosto de 1999, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 6
de outubro de 1989, fica criado no Plano Contabil das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, para  fins de registro de opera-
coes compromissadas lastreadas com titulos de  emissao ou aceite pro-
prio, o subtitulo  Titulos de Emissao  Propria, codigo 4.2.1.10.80-0,
com os atributos UBIFELMZ e codigos ESTBAN 433 e de publicacao 421.  

2.       As operacoes  de compra ou recompra de titulos de emissao ou
aceite proprio devem ser registradas a  debito do titulo contabil que
identifica a obrigacao, com a utilizacao de subtitulos de uso interno
que identifiquem a situacao dos titulos, ajustando-se imediatamente a
despesa em funcao do valor da operacao  e do saldo atualizado do pas-
sivo correspondente.                                                 

3.       Para fins de controle, os titulos mantidos em tesouraria de-
vem ser atualizados, mensalmente, mediante  a utilizacao de subtitulo
de uso interno, sem transito pelo resultado do periodo.              

4.       As  obrigacoes por  operacoes compromissadas com  lastro nos
titulos de que  se trata devem  ser registradas a  debito da adequada
conta de Disponibilidades e a credito da conta RECOMPRAS A LIQUIDAR -
CARTEIRA  PROPRIA,  subtitulo  Titulos  de  Emissao  Propria,  codigo
4.2.1.10.80-0, sem reflexos na conta passiva DEPOSITOS A PRAZO, codi-
go 4.1.5.10.00-9, ou outra conta adequada e na conta ativa TITULOS DE
RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS, codigo 1.3.2.10.00-7.           

5.       As operacoes compromissadas com lastro em titulos de emissao
ou aceite proprio devem ser incluidas no limite estabelecido na regu-
lamentacao em vigor para essas operacoes com titulos privados.       

6.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

7.       Fica  revogada a Carta-Circular n.  2.841, de 9  de marco de
1999.                                                                

                                   Brasilia, 17 de agosto de 1999.   

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe