Revogada Norma
24/08/1999
#28809

Carta Circular Nº 2.869

Altera o regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações incluindo novos códigos para serviços diversos em operações cambiais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002869                       
                      ------------------------                       


                             Altera o  Regulamento sobre Contratos de
                             Cambio  e   Classificacao  de  Operacoes
                             divulgado pela Circular  n. 2.231, de 25
                             de setembro de 1992.                    



       Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em vista o
disposto no art. 4. da Circular n. 2.231,  de 25 de setembro de 1992,
estamos procedendo  as  seguintes  alteracoes  no  Regulamento  sobre
Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes:                    

       I -   atualizacao do titulo 9 - Relacao de Vinculo;           

       II  -  inclusao,  no titulo  14  -  Natureza  de  Operacao, em
decorrencia da edicao da Resolucao n. 2.622,  de 29 de julho de l999,
dos  codigos  45838  -  margem  de  garantia;  45845  -  corretagens,
comissoes e despesas;  e 45852 -  lucros ou  prejuizos realizados; na
conta SERVICOS DIVERSOS - Operacoes em Bolsas de Mercadorias no Pais.

2.     Encontram-se  anexas  as folhas  necessarias a  atualizacao do
capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC, que constitui o
Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes . 

3.     Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao. 

           Brasilia, 24 de agosto de 1999.                           

           DEPARTAMENTO DE CAMBIO                                    

           Jose Maria Ferreira de Carvalho                           
           Chefe                                                     

       Obs.:   Publicam-se,   a  seguir,   as  partes   alteradas  da
Consolidacao das Normas Cambiais.                                    

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CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO: Relacao de Vinculo - 9                                       
  - - - - - - - -                                                    

1. A  relacao de  vinculo e  classificada  de acordo  com  os codigos
abaixo:                                                              

1 - subsidiaria                                                      
3 - filial                                                           
5 - matriz                                                           
7 - participacao minoritaria de capital                              
9 - coligada  (quando houver relacao  de vinculo  nao enquadravel nos
codigos acima)                                                       
0 - sem vinculo                                                      

2. A  classificacao de  que  trata o  item  anterior tem  por  base o
cliente vendedor  ou comprador  da moeda    estrangeira no  Brasil em
relacao ao pagador ou recebedor no exterior.                         

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CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO: Natureza de Operacao - 14                                    
  - - - - - - - -                                                    

   . . .                                                             

SECAO XIV : SERVICOS DIVERSOS                                        


NATUREZA DA OPERACAO                                        N. CODIGO

1 - EXPORTACAO/IMPORTACAO DE SERVICOS 1/                             

Patentes 2/                                                          
licenca de exploracao/cessao                                   45625 

Marcas 2/                                                            
licenca de uso/cessao                                          45618 

Fornecimento de 2/                                                   
-tecnologia                                                    45632 
-servicos de  assistencia  tecnica                             45649 
-servicos e despesas complementares                            45584 

Franquias 2/                                                   45591 

Implantacao ou Instalacao de Projeto                                 
-tecnico-economico                                             45656 
-industrial                                                    45663 
-de engenharia                                                 45670 

Servicos Tecnicos Especializados 3/                                  
-projetos, desenhos e modelos industriais                      45687 
-projetos, desenhos e modelos de engenharia                    45694 
-montagem de equipamentos                                      45704 
-outros servicos tecnicos-profissionais                        45711 

2 - OUTROS                                                           

Administrativos                                                45388 

Aluguel de Equipamentos 4/                                     45010 

Aluguel de Filmes Cinematograficos                             45034 

Aluguel de Fitas e Discos Gravados 5/                          45058 

Aluguel de Imoveis                                             45072 

Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 6/                       45096 

Aquisicao de Medicamentos no Exterior 7/                       45106 

Bancarios 8/                                                   45405 

Comissoes Contratuais 9/                                             
-comissoes de agentes                                          45209 
-outras                                                        45223 

Comunicacoes 10/                                               45182 

Congressos 11/                                                 45319 

Corretagens 12/                                                45261 

Cursos  13/                                                    45326 

Direitos Autorais                                              45443 

Honorarios                                                           
- membros de conselhos consultivos e/ou administrativos        45522 
- profissionais liberais                                       45539 

Lucros e Perdas em Transacoes Mercantis com o Exterior 14/     45601 

Marcas e Patentes - Registro -Deposito ou Manutencao           45821 

Operacoes em Bolsas de Mercadorias no Pais                           
- margem de garantia                                           45838 
- corretagens, comissoes e despesas                            45845 
- lucros ou prejuizos realizados                               45852 

Operacoes em Bolsas de Mercadorias no Exterior                       
- margem de garantia 15/                                       45742 
- corretagens, comissoes e despesas 16/                        45759 
- lucros realizados                                            45766 
- prejuizos realizados                                         45773 

Operacoes de "Hedge"                                                 
- mediante opcoes - resultados                                 45728 
- mediante "swaps" - resultados                                45780 
- margem de garantia (comissoes, premios e outras                    
  transferencias correlatas do e para o exterior)              45807 

Outros Servicos Ligados as Transacoes Mercantis                      
 com  o  Exterior 17/                                          45797 

Participacoes em Feiras 18/                                          
- no exterior                                                  45979 
- no Pais                                                      45986 

Publicidade 18/                                                45883 

Remuneracoes por Competicoes  ou Exibicoes 19/                 45890 

Servicos de Informacao de Imprensa e Financeira                45900 

Vencimentos e Ordenados Pessoais 19/                           45955 

OBSERVACOES                                                          

1/  A  contratacao de  cambio  relativa ao principal nas operacoes de
exportacao de servicos, financiadas ou nao,  deve ser registrada como
compra de moeda estrangeira - exportacao e a contratacao relativa aos
juros como compra de moeda estrangeira - transferencias financeiras. 

2/  Naturezas   restritas  a   operacoes  decorrentes   de  contratos
averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.        

3/  Compreende, tambem, a mao -de-obra utilizada no reparo de:       
a)  plataforma para exploracao de petroleo;                          
b) veiculos, embarcacoes ou aeronaves nao pertencentes a empresas que
exploram o ramo de transporte.                                       

4/  Inclui  arrendamento mercantil  simples e  mercantil operacional,
exclusive os de bens moveis e de transporte, com amortizacao inferior
a 75% do valor do bem.                                               

5/  Inclui  video tapes para exibicao em  cinemas e/ou divulgacao por
radio/televisao.                                                     

6/  Registra  assinaturas  de  jornais  e  revistas,  realizadas  por
pessoas fisicas ou juridicas, bem como  aquelas efetuadas por empresa
do ramo livreiro  inclusive na qualidade de intermediadora.          

7/  Refere-se   a  remessas  e  aquisicoes  destinadas  a  compra  no
exterior, para  tratamento  no  Pais,  de  medicamento  de  origem  e
procedencia estrangeira  inexistente no  mercado nacional,  desde que
nao destinado a revenda.                                             

8/  Inclui   as  receitas/despesas  relativas  a  comissoes  sobre  a
negociacao de cartas de credito, despesas de portes e taxas, etc. Nao
inclui  juros  nem   comissoes  sobre  operacoes   de  emprestimos  e
financiamentos com banqueiros,  que devem ser  classificadas na secao
XI.                                                                  

9/  Registra  o valor  das comissoes  contratuais, pela  prestacao de
servicos. Nao  abrange comissoes  sobre operacoes  de  emprestimos ou
financiamentos, que devem ser classificadas na secao XI.             

10/Restrito ao registro da  liquidacao, com o exterior,  de contas de
correios, telegrafos,  telex,  telefones  e  radios.  Nao  inclui  as
transferencias referentes a lucros apurados por empresas que explorem
esses servicos,  que devem  ser lancados  na secao  XII, bem  como os
pagamentos efetuados a  companhias de  transporte de correspondencias
que devem ser registrados na secao VIII.                             

11/Para registro das transferencias relativas a taxas de inscricao em
simposios,  congressos,  mesas  redondas,   seminarios,  conclaves  e
assemelhados, bem  como cursos  por correspondencia,  custeadas pelos
cofres publicos.                                                     

12/Nao  inclui  corretagens  referentes  a  operacoes  em  bolsas  de
mercadorias no exterior (operacoes de "hedge").                      

13/Registra as  transferencias para  pagamento de  taxas  escolares e
outras despesas cobradas por instituicoes de ensino do exterior, tais
como:  alojamento,  alimentacao,  fornecimento  de  livros,    quando
custeadas pelos cofres publicos.                                     

14/Inclui  as  transferencias   relativas  a     ajustes  de  precos,
diferencas de  peso, tipo  ou qualidade,  bem  como o    resultado de
transacoes com mercadorias no exterior nao   nacionalizadas no Brasil
e  destinadas a  outro  pais.                                        

15/Inclui deposito inicial para abertura de conta junto a corretores.

16/Abrange juros vinculados a operacoes de "hedge".                  

17/Inclui as transferencias relativas  a servicos diretamente ligados
as  transacoes   mercantis,   tais   como   armazenagem,  arbitragem,
peritagem,  inspecao  e fiscalizacao de  mercadorias, participacao em
concorrencia internacional (inclusive aquisicao de edital).          

18/Inclui as transferencias  relativas a aluguel  de espaco, montagem
de stands, recepcao, etc., quando vinculadas ao comercio exterior.   

19/Quando pagos pelos cofres publicos, diretamente ao beneficiario no
exterior.                                                            

SECAO XV : TRANSFERENCIAS UNILATERAIS OFICIAIS                       

NATUREZA DA OPERACAO                                        N. CODIGO

Bilhetes e Premios de Loterias Oficiais                        50005 

Contribuicoes a Entidades de Classe                            50036 

Contribuicoes para Organizacoes Internacionais                       
-custeio 1/                                                    50043 
-outras 2/                                                     50050 

Doacoes 3/                                                     50108 

Imposto de Renda                                               50153 

Indenizacoes 4/                                                50201 

Outros Impostos e Taxas                                        50256 

Pensoes 5/                                                     50270 

Reparacoes de Guerra                                           50304 

OBSERVACOES                                                          

1/  Registra  as contribuicoes oficiais  para custeio  de servicos de
administracao  de  entidades  internacionais.  Nao  inclui  as  cotas
subscritas no FMI,  BID, BIRD  e outras  instituicoes internacionais,
que devem ser classificadas na secao XVIII.                          

2/  Inclui  as transferencias  destinadas a  formacao de  fundos para
financiamento de estoques reguladores.                               

3/  Registra  as doacoes  e outros  auxilios de pessoas  juridicas de
direito publico interno a entidades filantropicas e beneficentes.    

4/  Restrito   as  transferencias  para  pagamento  de  multas  e  de
indenizacoes por danos, exceto as amparadas em seguros, classificadas
na secao IX. Nao inclui cumprimento de garantias.                    

5/  Registra as pensoes e aposentadorias pagas por entidades oficiais
brasileiras.                                                         












Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002869?
A Carta-Circular n. 002869 é um documento que altera o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, originalmente divulgado pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.
Quando a Carta-Circular n. 002869 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002869 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1999.
O que é a Relação de Vínculo no contexto dos contratos de câmbio?
A Relação de Vínculo classifica a relação entre o cliente vendedor ou comprador da moeda estrangeira no Brasil e o pagador ou recebedor no exterior, utilizando códigos específicos como subsidiária, filial, matriz, participação minoritária de capital, coligada e sem vínculo.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Carta-Circular n. 002869?
As principais alterações são: atualização do título 9 - Relação de Vínculo e inclusão de novos códigos no título 14 - Natureza de Operação, decorrentes da edição da Resolução n. 2.622, de 29 de julho de 1999.
Quais novos códigos foram incluídos no título 14 - Natureza de Operação?
Os novos códigos incluídos são: 45838 - margem de garantia, 45845 - corretagens, comissões e despesas, e 45852 - lucros ou prejuízos realizados, todos na conta Serviços Diversos - Operações em Bolsas de Mercadorias no País.
O que são operações de 'hedge' no contexto das normas cambiais?
Operações de 'hedge' são transações financeiras destinadas a proteger contra variações de preços, taxas de câmbio ou outras flutuações de mercado, podendo incluir opções, swaps e margens de garantia.
Quais são os códigos utilizados para classificar a Relação de Vínculo?
Os códigos são: 1 - subsidiária, 3 - filial, 5 - matriz, 7 - participação minoritária de capital, 9 - coligada (quando não enquadrável nos códigos anteriores), e 0 - sem vínculo.
O que é a Natureza de Operação no contexto dos contratos de câmbio?
A Natureza de Operação classifica as diferentes operações relacionadas a serviços diversos, exportação/importação de serviços, operações em bolsas de mercadorias, entre outras, utilizando códigos específicos para cada tipo de operação.
O que é a Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
A Consolidação das Normas Cambiais (CNC) é um conjunto de normas que regulamenta os contratos de câmbio e a classificação de operações no Brasil.
Qual é a base para a classificação da Relação de Vínculo?
A classificação da Relação de Vínculo é baseada no cliente vendedor ou comprador da moeda estrangeira no Brasil em relação ao pagador ou recebedor no exterior.