Norma
14/02/1996

Carta Circular Nº 2.625

Divulga inclusão de codigo para classificacao de operacoes de cambio de exportacao com pre-pagamento superior a 360 dias no regulamento cambial.

A Carta Circular Nº 2.625, emitida em 14 de fevereiro de 1996, introduz alterações no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, conforme estabelecido pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992.

A principal mudança é a inclusão de um código de grupo específico para a classificação das operações de câmbio de exportação com pré-pagamento superior a 360 dias. O novo código é:

  • 52 - Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias

As folhas necessárias para a atualização do Regulamento serão enviadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.