Revogada Norma
14/02/1996
#12171

Carta Circular Nº 2.625

Divulga inclusão de codigo para classificacao de operacoes de cambio de exportacao com pre-pagamento superior a 360 dias no regulamento cambial.

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002625?
A Carta-Circular n. 002625 divulga inclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, instituído pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.
O que é a Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
A Consolidação das Normas Cambiais (CNC) é um documento que reúne as normas e regulamentos relacionados às operações de câmbio no Brasil.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002625?
O objetivo da Carta-Circular n. 002625 é incluir um código de grupo para classificação das operações de câmbio de exportação com pré-pagamento superior a 360 dias no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações.
Qual é o código incluído pela Carta-Circular n. 002625?
O código incluído é o código 52, que se refere a 'Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias'.
O que é a Circular n. 2.231?
A Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992, institui o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002625?
A Carta-Circular n. 002625 foi publicada em 14 de fevereiro de 1996.
Como os assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) serão informados sobre as atualizações?
Os assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) receberão as folhas de atualização necessárias para manter o regulamento atualizado.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002625?
A Carta-Circular n. 002625 foi assinada por José Maria Ferreira de Carvalho, Chefe do Departamento de Câmbio.
Quando a Carta-Circular n. 002625 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002625 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14 de fevereiro de 1996.