Comunicado
21/09/1999

COMUNICADO N. 006962

Comunica decisões judiciais sobre liberação de bens de ex-administrador de empresas para instituições financeiras e bolsas.

O Banco Central do Brasil (BACEN) comunica às instituições financeiras e bolsas de valores sobre decisões judiciais relacionadas ao ex-administrador das empresas Comind S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Imobiliária e Administradora Brooklin S.A.

Em aditamento ao Comunicado DEPAD N. 86/005, de 09/01/1986, são transmitidos os teores dos ofícios de 26/08/1999, dos Juízos de Direito da 19ª e da 1ª Varas Cíveis de São Paulo (SP):

- 19ª Vara Cível: Levantamento da indisponibilidade dos bens de Nassaralla Schahin Filho, conforme decisão transitada em julgado.

- 1ª Vara Cível: Liberação dos bens arrestados e indisponíveis de Nassaralla Schahin Filho, em razão da sentença de 21/01/1992, que julgou extinta a ação ordinária e a medida cautelar de arresto.

As instituições financeiras devem adotar as providências cabíveis em relação a essas decisões.