Revogada Norma
30/09/1999
#37328

Circular Nº 2.933

Mantem a fixacao dos encargos financeiros das operacoes de assistencia financeira com base na Taxa SELIC.

                         CIRCULAR N. 002933                          
                         ------------------                          


                                        Mantém a fixação dos encargos
                                        financeiros das operações  de
                                        assistência  financeira   com
                                        base na Taxa SELIC.          

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 29 de setembro de 1999, com base  no inciso V do art. 10
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro  de 1964, renumerado por força dos
arts. 19  e 20  da Lei  nº  7.730, de  31 de  janeiro  de 1989,  e no
disposto no art. 5º da Resolução  nº 2.308, de 28  de agosto de 1996,
no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 3 de novembro de 1995, e no art.
3º da Resolução nº 2.365, de 28 de fevereiro de 1997,                

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Manter  a  fixação dos  encargos  financeiros das
operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.          

         Art.  2º  Os  dispositivos a seguir  passam a  vigorar com a
seguinte redação:                                                    

- Circular nº 2.869, de 4 de março de 1999:                          

         "Art.  2º  Alterar  os  encargos  financeiros  da  linha  de
Empréstimo de  Liquidez  de  que  trata o  inciso  V  do  art.  2º da
Resolução nº  2.308,  de 28  de  agosto  de 1996,  que  passam  a ser
equivalentes à Taxa  SELIC, acrescida  de percentuais, em  função das
garantias constituídas  e  da freqüência  de  utilização,  conforme a
tabela a seguir:";                                                   

         "Art.  3º  Alterar  os  encargos  financeiros  do Empréstimo
Especial de  Médio  Prazo de  que  trata o  inciso  V do  art.  3º da
Resolução nº  2.308,  de 28  de  agosto  de 1996,  que  passam  a ser
equivalentes à  Taxa SELIC,  acrescida de  4%  (quatro por  cento) ao
ano.";                                                               

- Circular nº 2.870, de 4 de março de 1999, art. 1º:                 

         "V  _  encargos  financeiros:  capitalizados  diariamente  e
exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC, vigente durante
o período compreendido entre a data da  liberação dos recursos e a da
amortização/liquidação  do   empréstimo,   acrescida   dos  seguintes
percentuais:";                                                       

- Circular nº 2.871, de 4 de março de 1999, art. 1º:                 

         "VII  -  encargos financeiros:  equivalentes  à  Taxa SELIC,
capitalizáveis  mensalmente  e   exigíveis  nas   amortizações  e  na
liquidação;".                                                        

         Art.  3º   Esta  Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 30 de setembro de 1999                 


                    Luiz Fernando Figueiredo                         
                    Diretor                                          








Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 1º da Circular nº 002933?
O Art. 1º da Circular nº 002933 estabelece a manutenção da fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.
Quais alterações foram feitas na Circular nº 2.869, de 4 de março de 1999?
Na Circular nº 2.869, de 4 de março de 1999, os encargos financeiros da linha de Empréstimo de Liquidez foram alterados para serem equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de percentuais, em função das garantias constituídas e da frequência de utilização.
Quando a Circular nº 002933 entrou em vigor?
A Circular nº 002933 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 1999.
Como são capitalizados e exigíveis os encargos financeiros segundo a Circular nº 2.870, de 4 de março de 1999?
Segundo a Circular nº 2.870, de 4 de março de 1999, os encargos financeiros são capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC vigente durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, acrescida de percentuais específicos.
Qual é a base legal para a decisão da Circular nº 002933?
A decisão da Circular nº 002933 é baseada no inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nos artigos 5º da Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996, 4º da Resolução nº 2.208, de 3 de novembro de 1995, e 3º da Resolução nº 2.365, de 28 de fevereiro de 1997.
Quais são os encargos financeiros do Empréstimo Especial de Médio Prazo conforme a Circular nº 2.869?
Os encargos financeiros do Empréstimo Especial de Médio Prazo são equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de 4% ao ano.
Como são os encargos financeiros segundo a Circular nº 2.871, de 4 de março de 1999?
De acordo com a Circular nº 2.871, de 4 de março de 1999, os encargos financeiros são equivalentes à Taxa SELIC, capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação.
O que é a Circular nº 002933?
A Circular nº 002933 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que mantém a fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.

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