CIRCULAR N. 002937
------------------
Dispõe sobre a remessa das infor-
mações de que trata o art. 1º,
inciso II, alínea "a", da Circular
nº 2.720, de 1996.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art.
37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, inciso
IX, da Lei nº 4.728,de 14 de julho de 1965,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer em dois dias úteis o prazo para a remes-
sa das informações relativas às taxas médias praticadas nas operações
de cheque especial com pessoas físicas, de que trata o art. 1º, inci-
so II, alínea "a", da Circular nº 2.720, de 6 de setembro de 1996.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de novembro de
1999.
Brasília, 14 de outubro de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor