Revogada Norma
03/12/1999
#36557

Circular Nº 2.954

Altera procedimentos para envio de informações sobre exposição em ouro e ativos/passivos em variação cambial.

Perguntas e respostas

Quais documentos são exigidos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Circular nº 002954?
Os documentos exigidos são o Demonstrativo Diário das Exposições em Ouro e em Ativos e Passivos Referenciados em Variação Cambial e o Demonstrativo da Conciliação das Posições em Ouro e em Ativos e Passivos Referenciados em Variação Cambial, conforme os Anexos I e II à Carta-Circular nº 2.866, de 1999.
O que a Circular nº 002954 altera?
A Circular nº 002954 altera os procedimentos para elaboração e remessa das informações relativas ao acompanhamento e controle da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a Resolução nº 2.606, de 1999.
Quais valores foram excluídos dos documentos Anexos I e II à Carta-Circular nº 2.866, de 1999?
Foram excluídos os valores referentes a garantias prestadas, tais como cartas de crédito, fiança e aval.
O que as instituições dispensadas devem fazer para comunicar sua condição ao Banco Central do Brasil?
As instituições dispensadas devem comunicar previamente ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD) que se enquadram nas situações de dispensa, por meio de correio eletrônico ou carta.
Quando a Circular nº 002954 entrou em vigor?
A Circular nº 002954 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de dezembro de 1999.
Quais instituições estão dispensadas da remessa das informações exigidas pela Circular nº 002954?
Estão dispensadas as instituições que não detêm permanentemente posições em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, bem como aquelas que apresentem posição líquida inferior a US$10.000.000,00 ou a 20% do valor do patrimônio líquido ajustado, dos dois o menor.
Quais itens da Carta-Circular nº 2.866, de 1999, foram revogados pela Circular nº 002954?
Foram revogados os itens 4 e 8 da Carta-Circular nº 2.866, de 1999.
Quando a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu sobre a Circular nº 002954?
A decisão sobre a Circular nº 002954 foi tomada em sessão realizada em 1º de dezembro de 1999.