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Define os códigos para registro das Notas do Tesouro Nacional Séries A1 e A3 no sistema SELIC.
COMUNICADO N. 007218
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Define os codigos a serem utilizados no
SELIC relativamente as Notas do Tesouro
Nacional Serie A1 e Serie A3 - NTN-A1 e
NTN-A3.
Comunicamos que as Notas do Tesouro Nacional Serie A1 - NTN-
A1, a que se refere o art. 4., paragrafo 1., do Decreto n. 2.701, de
30.07.1998, alterado pelo art. 1. do Decreto n. 2.987, de 12.03.1999,
serao registradas no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia -
SELIC com as seguintes caracteristicas:
Codigo: 94XXXX, onde:
94 - identificador do emissor/serie (NTN-A1); e
XXXX - prazo do titulo, em dias.
2. No que diz respeito as Notas do Tesouro Nacional Serie A3 -
NTN-A3, referidas no artigo 4., paragrafo 3. do Decreto n. 2.701, de
30.07.1998, alterado pelo art. 1. do Decreto n. 2.987, de 12.03.1999,
permanecerao sendo registradas no SELIC com as seguintes
caracteristicas:
Codigo: 72XXXX, onde:
72 - identificador do emissor/serie (NTN-A3);
XX - identificador complementar da serie A3; e
XX - identificador da emissao (00 a 99).
3. Fica revogado o Comunicado n. 5.944, de 10.12.1997.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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