Revogada Norma
24/02/2000
#25193

Circular Nº 2.968

Estabelece regras para operações de câmbio relacionadas a pagamento de prêmios e indenizações de seguros em moeda estrangeira.

                         CIRCULAR N. 002968                          
                         ------------------                          


                                        Dispõe sobre a  realização de
                                        operações de câmbio relativas
                                        a    pagamento   de   prêmios
                                        indenizações   referentes   a
                                        seguros em moeda estrangeira.

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central  do Brasil, com base
no  disposto na Resolução nº 2.694, de 24 de fevereiro de 2000,      

D E C I D I U:                                                       

          Art. 1º Condicionar  o pagamento de  prêmio relativo a con-
trato de seguro celebrado no exterior  à apresentação ao banco vende-
dor da moeda estrangeira, pelo segurado,  de documento da Superinten-
dência de Seguros Privados (SUSEP) autorizando o referido contrato de
seguro.                                                              

         Art. 2º Determinar  que  o valor referente  à indenização de
seguro em moeda estrangeira contratado no  País seja transferido para
o exterior apenas caso:                                              

         I - o  beneficiário seja residente ou domiciliado  no  exte-
rior; ou                                                             

         II - seja utilizado, pelo segurado, residente ou domiciliado
no País, para pagamento  a interveniente do  exterior na recomposição
de importação objeto do seguro; ou                                   

         III - destine-se  à liquidação de  contratos de câmbio refe-
rentes a operação de exportação que tenha sido objeto de seguro, para
crédito em conta no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio
no País que  figurem em tais  contratos de câmbio  de exportação como
compradores da moeda estrangeira.                                    

         Art. 3º Permitir  que o Departamento de Câmbio (DECAM) possa
promover ajustes operacionais em relação ao disposto nesta Circular. 

         Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

         Art. 5º Fica  revogada a Circular nº  2.217, de 24 de agosto
de 1992.                                                             

                        Brasília, 24 de fevereiro de 2000            


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      




Perguntas e respostas

Quem pode promover ajustes operacionais em relação ao disposto na Circular nº 002968?
O Departamento de Câmbio (DECAM) do Banco Central do Brasil pode promover ajustes operacionais em relação ao disposto na Circular nº 002968.
Quando a Circular nº 002968 entrou em vigor?
A Circular nº 002968 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de fevereiro de 2000.
Qual é a base legal para a Circular nº 002968?
A base legal para a Circular nº 002968 é a Resolução nº 2.694, de 24 de fevereiro de 2000.
O que é a Circular nº 002968?
A Circular nº 002968 é um documento emitido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que dispõe sobre a realização de operações de câmbio relativas ao pagamento de prêmios e indenizações referentes a seguros em moeda estrangeira.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 002968?
A Circular nº 002968 revogou a Circular nº 2.217, de 24 de agosto de 1992.
Em quais casos o valor da indenização de seguro em moeda estrangeira pode ser transferido para o exterior?
O valor da indenização de seguro em moeda estrangeira pode ser transferido para o exterior nos seguintes casos:
  • O beneficiário seja residente ou domiciliado no exterior;
  • Seja utilizado pelo segurado, residente ou domiciliado no País, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição de importação objeto do seguro;
  • Destine-se à liquidação de contratos de câmbio referentes a operação de exportação que tenha sido objeto de seguro, para crédito em conta no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio no País que figurem em tais contratos de câmbio de exportação como compradores da moeda estrangeira.
O que é necessário para o pagamento de prêmios de seguros celebrados no exterior?
Para o pagamento de prêmios de seguros celebrados no exterior, é necessário que o segurado apresente ao banco vendedor da moeda estrangeira um documento da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) autorizando o referido contrato de seguro.