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Autoriza a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz da safra 1999/2000.
RESOLUCAO N. 002700
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Dispõe sobre a repactuação do
vencimento das parcelas de finan-
ciamento de custeio agrícola de
arroz, safra 1999/2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a repactuação do vencimento das parcelas
de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000,
observadas as seguintes condições:
I - parcelas: vincendas nos meses de junho e julho de 2000;
II - montante: correspondente a 70% (setenta por cento) do
valor de cada parcela;
III - prazo: trinta e sessenta dias, respectivamente, conta-
dos do vencimento final da respectiva operação.
Parágrafo único. Na repactuação deve ficar definido que as
novas datas de vencimento, estabelecidas com base no inciso III, po-
derão ser antecipadas por decisão do Governo Federal, a ser comunica-
da pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as
medidas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do
Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 14 de março de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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