Norma
29/06/2000
#31710

Circular Nº 2.988

Institui a obrigatoriedade de envio diário de informações sobre contratos registrados pelas bolsas de mercadorias e futuros.

                         CIRCULAR N. 002988                          
                         ------------------                          


                                     Institui  obrigatoriedade para a
                                     remessa diária  de  informações,
                                     pelas bolsas de mercadorias e de
                                     futuros, relativas  a  contratos
                                     nelas registrados.              

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de junho de 2000,  com base nas Resoluções nºs 1.190,
de 17 de dezembro de 1982, e 1.645, de 6  de outubro de 1989, e tendo
em vista o  disposto na  Resolução nº  2.692, de  24 de  fevereiro de
2000.                                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º As  bolsas de mercadorias e  de futuros devem enviar
ao Banco Central do Brasil informações  sobre os contratos de instru-
mentos financeiros nelas registrados, na forma, conteúdo e periodici-
dade a serem definidos pelo Departamento de Cadastro e Informações do
Sistema Financeiro (DECAD).                                          

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 28 de junho de 2000                


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      










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