Norma
07/07/1993

Circular Nº 2.328

ALTERA PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA EFEITO DE CONTABILIZAÇÃO DE OPERAÇÕES REALIZADAS NOS MERCADOS A TERMO, FUTURO E DE OPÇÕES COM AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS.

A Circular Nº 2.328, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/07/1993, estabelece novos procedimentos contábeis para a contabilização de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias.

Os principais pontos incluem:

  • Os contratos de compra e venda de ações, outros ativos financeiros e mercadorias nos mercados futuro e de opções devem ser registrados nas contas de compensação adequadas.

  • Os contratos a termo devem ser registrados nas contas do sistema patrimonial, com o diferencial entre o preço à vista e o valor do contrato classificado como rendas ou despesas a apropriar.

  • Os contratos a termo com liquidação financeira sem transferência de ativos devem ser contabilizados de forma análoga às operações no mercado futuro.

  • As margens dadas em garantia de operações realizadas em bolsas devem ser registradas nas contas patrimoniais adequadas, com a remuneração apropriada "pro rata" dia.

  • Os prêmios recebidos e pagos em operações no mercado de opções devem ser registrados nas contas de passivo e ativo, respectivamente, e corrigidos monetariamente.

  • Os ajustes diários das operações no mercado futuro devem ser registrados diariamente nas contas de resultado ou em ajustes diários - mercado futuro, apropriados como receita ou despesa efetiva nos balancetes mensais.

  • Os prejuízos potenciais nos mercados a termo, futuro e de opções devem ser reconhecidos mediante provisão calculada com base no valor de mercado.

  • Os fundos de investimento devem reconhecer diariamente os ajustes diários e a variação na cotação dos prêmios de opções.

  • As operações realizadas por conta de terceiros nos mercados a termo, futuro e de opções devem ser contabilizadas na conta de compensação adequada.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 07/07/1993.