Revogada Norma
28/07/2000
#38104

Carta Circular Nº 2.928

Inclui titulos e subtitulos contabeis no Consolidado Economico-Financeiro (CONEF) conforme o Plano Contabil das Instituicoes do SFN.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002928                       
                      ------------------------                       
                   Inclui titulos  e subtitulos contabeis no Consoli-
                   dado Economico-Financeiro - CONEF.                

         Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.984, de 15 de ju-
nho de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outu-
bro de 1989,  ficam incluidos  no Consolidado  Economico-Financeiro -
CONEF, documento n. 5  do Plano Contabil das  Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos e subtitulos conta-
beis:                                                                

10.3.1.20.60-5 Recebidos por Emprestimo                              

10.3.1.99.85-6 Acoes                                                 

10.3.6.00.00-8 Vinculados a Prestacao de Garantias                   

10.3.6.10.00-5 TITULOS DADOS EM GARANTIA                             
10.3.6.10.10-8 Titulos Publicos Federais                             
10.3.6.10.20-1 Titulos Estaduais e Municipais                        
10.3.6.10.90-2 Outros                                                

10.3.6.99.00-2 (-) PROVISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITULOS VINCULADOS
               A PRESTACAO DE GARANTIAS                              
10.3.6.99.10-5 Titulos Publicos Federais                             
10.3.6.99.20-8 Titulos Estaduais e Municipais                        
10.3.6.99.90-9 Outros                                                

30.3.0.00.00-6 TITULOS E VALORES MOBILIARIOS                         

30.3.1.00.00-9 Titulos Registrados no SELIC                          

30.3.2.00.00-2 Titulos nao Registrados no SELIC .                    

2.       Devem ser  realizadas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:          

         I - o subtitulo 1.3.1.10.19-0 no 10.3.1.10.10-3;            

         II - o subtitulo 1.3.1.20.60-9 no 10.3.1.20.60-5;           

         III - o subtitulo 1.3.1.99.85-0 no 10.3.1.99.85-6;          

         IV - o titulo 1.3.4.45.00-9 no 10.3.4.10.00-9;              

         V - os subtitulos 1.3.6.10.02-3, 1.3.6.10.04-7, 1.3.6.10.19-
5, 1.3.6.20.02-0, 1.3.6.20.04-4 e 1.3.6.20.19-2 no 10.3.6.10.10-8;   

         VI   -  os  subtitulos  1.3.6.10.20-5   e  1.3.6.20.20-2  no
10.3.6.10.20-1;                                                      

         VII  -  os  subtitulos    1.3.6.10.80-3,      1.3.6.10.99-9,
1.3.6.20.80-0  e  1.3.6.20.99-6   no 10.3.6.10.90-2;                 

         VIII   -   os   subtitulos   1.3.6.99.02-0,   1.3.6.99.04-4,
1.3.6.99.19-2 no 10.3.6.99.10-5;                                     

         IX - o subtitulo 1.3.6.99.20-2 no 10.3.6.99.20-8;           

         X   -  os   subtitulos  1.3.6.99.80-0  e   1.3.6.99.99-6  no
10.3.6.99.90-9;                                                      

         XI - o titulo 3.0.3.10.00-7 no 30.3.1.00.00-9;              

         XII - o titulo 3.0.3.20.00-4 no 30.3.2.00.00-2.             

3.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                               Brasilia, 28 de julho de 2000.        

                               DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA     
                               FINANCEIRO                            

                               Antonio Francisco Bernardes de Assis  
                               Chefe Substituto                      







Perguntas e respostas

O que é o Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF)?
O Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF) é um documento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) que reúne informações contábeis e financeiras das instituições financeiras.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para as instituições financeiras no Brasil.
Quando esta Carta-Circular entrou em vigor?
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho de 2000.
Quais são algumas das aglutinações de subtítulos contábeis mencionadas?
Algumas das aglutinações de subtítulos contábeis mencionadas são:
  • O subtítulo 1.3.1.10.19-0 no 10.3.1.10.10-3
  • O subtítulo 1.3.1.20.60-9 no 10.3.1.20.60-5
  • O subtítulo 1.3.1.99.85-0 no 10.3.1.99.85-6
  • O título 1.3.4.45.00-9 no 10.3.4.10.00-9
  • Os subtítulos 1.3.6.10.02-3, 1.3.6.10.04-7, 1.3.6.10.19-5, 1.3.6.20.02-0, 1.3.6.20.04-4 e 1.3.6.20.19-2 no 10.3.6.10.10-8
Quem assinou a Carta-Circular n. 002928?
A Carta-Circular n. 002928 foi assinada por Antonio Francisco Bernardes de Assis, Chefe Substituto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a base normativa para a inclusão de títulos e subtítulos contábeis no CONEF?
A inclusão de títulos e subtítulos contábeis no CONEF é baseada na Circular n. 2.984, de 15 de junho de 2000, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos contábeis incluídos no CONEF?
Alguns dos títulos e subtítulos contábeis incluídos no CONEF são:
  • 10.3.1.20.60-5 Recebidos por Empréstimo
  • 10.3.1.99.85-6 Ações
  • 10.3.6.00.00-8 Vinculados à Prestação de Garantias
  • 10.3.6.10.10-8 Títulos Públicos Federais
  • 10.3.6.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais
  • 10.3.6.10.90-2 Outros
  • 10.3.6.99.00-2 (-) Provisão para Desvalorização de Títulos Vinculados à Prestação de Garantias
  • 30.3.0.00.00-6 Títulos e Valores Mobiliários
  • 30.3.1.00.00-9 Títulos Registrados no SELIC
  • 30.3.2.00.00-2 Títulos não Registrados no SELIC