Revogada Norma
18/09/2000
#29090

Carta Circular Nº 2.936

Estabelece procedimentos e horários para celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio via SISBACEN.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002936                       
                      ------------------------                       
                                Dispoe sobre a celebracao  eletronica
                                de   operacoes    interbancarias   de
                                cambio. Fixa  horario para registro e
                                confirmacao das operacoes.           

         Levamos ao conhecimento dos interessados que a celebracao de
operacoes de  cambio interbancarias  por  intermedio do  Sistema   de
Informacoes Banco Central _ SISBACEN, de  que tratam as Circulares n.
1.815, de 17 de setembro de 1990, e n. 2.902, de 30 de junho de 1999,
sao registradas com  utilizacao da transacao  PCAM380, e formalizadas
mediante observancia dos  seguintes procedimentos:                   

         I  - o  comprador da moeda  estrangeira, apos   ajustadas as
condicoes da  operacao de  cambio,  registra os  dados  da respectiva
operacao, em tela propria;                                           

         II  - o  vendedor da moeda  estrangeira confirma  os dados e
elementos da operacao no  decorrer da primeira hora  que inicia com o
registro feito  pelo seu parceiro comprador;                         

         III - a  operacao   registrada  pelo   comprador   da  moeda
estrangeira e  nao confirmada  pelo vendedor  no  prazo indicado   no
inciso  anterior  e  bloqueada  pelo sistema, ficando a reativacao do
registro na dependencia de novo comando do comprador.                

2.       O  registro da moeda  estrangeira pelo  comprador e efetuado
ate as 18 (dezoito)  horas e a  confirmacao pelo vendedor  da moeda e
efetuada ate  as 19  (dezenove) horas,  referindo-se tais  horarios a
hora de Brasilia.                                                    

3.       As  instrucoes complementares  relativas a entrega  da moeda
estrangeira devem  ser registradas  em tela  especifica  da transacao
PCAM380, devendo, para esse efeito,   cada banco credenciado a operar
no interbancario eletronico,  cadastrar ate  9 (nove) banqueiros, por
moeda, os  quais receberao  numeracao sequencial  de 1  a 9,  sendo o
acesso a essa informacao restrito ao banco cadastrante.              

4.        A liquidacao financeira em moeda  nacional das operacoes de
que trata esta  Carta-Circular e   processada  pelo Banco  Central do
Brasil, mediante  lancamento  a  conta  Reservas  Bancarias,  na data
indicada para o pagamento ou, no caso  das operacoes a termo, na data
da propria liquidacao, observado:                                    

         I -   nas operacoes  interbancarias para  liquidacao pronta:
pelo exato  contravalor em  moeda nacional,  indicado no  contrato de
cambio;                                                              

         II -  nas operacoes interbancarias para liquidacao futura:  

            a) pelo  contravalor  em   moeda  nacional   indicado  no
              contrato  de  cambio,  adicionado  do  valor  do premio
              quando prefixado;                                      

            b) pelo  exato contravalor em moeda nacional, indicado no
              contrato  de cambio,  quando  o premio  for pos-fixado,
              cabendo  ao comprador pagar diretamente  ao vendedor da
              moeda estrangeira o valor do premio convencionado;     

         III - nas   operacoes   interbancarias a  termo:  pelo exato
contravalor em moeda nacional, indicado no contrato de cambio.       

5.        As  operacoes   sao   automaticamente   classificadas  pelo
sistema,  de acordo com os codigos abaixo indicados:                 
         I -   90302 _  OPERACOES  NO  INTERBANCARIO  _ Interbancario
Automatico _ Pronto e Futuro;                                        

         II -  90357 _  OPERACOES  NO  INTERBANCARIO  _ Interbancario
Automatico _ a Termo.                                                

6.        O Banco Central do Brasil divulga,  na transacao PCOT700 do
SISBACEN,  as   seguintes   informacoes  das   operacoes   de  cambio
interbancarias celebradas  eletronicamente e  contratadas  em dolares
dos Estados Unidos:                                                  

         I -   em relacao as contratacoes para liquidacao pronta:    

            a) volume  das  transacoes  efetuadas  no  dia  util     
               anterior;                                             

            b) volume dos negocios  efetuados, no proprio  dia, ate o
               momento da consulta;                                  

            c) taxa  media  ponderada  de   cambio,  prevalecente  no
              mercado interbancario de taxas livres,  apurada para as
              operacoes contratadas no dia util anterior;            

            d) taxa da  ultima  operacao  de  valor  superior  a  US$
              100.000,00  (cem   mil  dolares  dos  Estados  Unidos),
              registrada no dia util anterior;                       

            e) taxa media  ponderada  de cambio  apurada,  no proprio
              dia, em funcao dos registros das contratacoes ate entao
              efetivadas;                                            

            f) taxa da  ultima  operacao  de  valor  superior  a  US$
              100.000,00  (cem   mil  dolares  dos  Estados  Unidos),
              registrada no dia;                                     

         II -  em relacao  as operacoes  contratadas  para liquidacao
futura:                                                              

            a) volume  das  transacoes  efetuadas  no  dia  util     
               anterior;                                             

            b) volume dos negocios  efetuados, no proprio  dia, ate o
               momento da consulta;                                  

            c) volume  das  operacoes  e  correspondente  taxa  media
              ponderada resultante das taxas de cambio acrescidas dos
              respectivos  premios, no  caso de operacoes  com premio
              prefixado;                                             

            d) volume das  operacoes, no  caso de  operacoes com     
               premio pos-fixado.                                    

7.        Os dados  relativos  aos  volumes  diarios  nas respectivas
moedas  das     operacoes  e   as  taxas  medias   ponderadas,  estao
disponiveis, na  transacao  PCOT390,    inclusive  para  as operacoes
interbancarias a  termo, para  consulta pelos  bancos  credenciados a
operar sob a sistematica de interbancario eletronico.                

8.        Esta  Carta-Circular  entra   em  vigor  na   data  de  sua
publicacao, produzindo efeitos  a partir de  25 de  setembro de 2000,
quando ficara revogada  a Carta-Circular n.  2.862, de 9  de julho de
1999.                                                                

                    Brasilia, 18 de setembro de 2000.                

                    DEPARTAMENTO  DE CAMBIO                          

                    Jose Maria Ferreira de Carvalho                  
                                   Chefe                             






Perguntas e respostas

Quais são os códigos utilizados para classificar as operações de câmbio interbancárias?
Os códigos são: 90302 para operações no interbancário automático (pronto e futuro) e 90357 para operações no interbancário automático a termo.
Quando a Carta-Circular n. 002936 entra em vigor e quais são seus efeitos?
A Carta-Circular n. 002936 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2000, e revoga a Carta-Circular n. 2.862, de 9 de julho de 1999.
Como é processada a liquidação financeira em moeda nacional das operações de câmbio interbancárias?
A liquidação financeira é processada pelo Banco Central do Brasil, mediante lançamento à conta Reservas Bancárias, na data indicada para o pagamento ou na data da própria liquidação no caso de operações a termo.
Qual é o horário limite para registro e confirmação de operações de câmbio interbancárias?
O registro deve ser efetuado até as 18 horas e a confirmação até as 19 horas, ambos horários de Brasília.
O que é a Carta-Circular n. 002936?
A Carta-Circular n. 002936 dispõe sobre a celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio e fixa horários para registro e confirmação dessas operações.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002936?
São mencionadas as Circulares n. 1.815, de 17 de setembro de 1990, e n. 2.902, de 30 de junho de 1999.
Qual transação do SISBACEN é utilizada para registrar operações de câmbio interbancárias?
A transação PCAM380 do SISBACEN é utilizada para registrar operações de câmbio interbancárias.
Quais informações são divulgadas pelo Banco Central do Brasil na transação PCOT700 do SISBACEN?
São divulgadas informações como volume das transações efetuadas no dia útil anterior, volume dos negócios efetuados no próprio dia, taxa média ponderada de câmbio, taxa da última operação de valor superior a US$ 100.000,00, entre outras.
Quais são os procedimentos para registrar uma operação de câmbio interbancária?
Os procedimentos são: o comprador registra os dados da operação, o vendedor confirma os dados na primeira hora após o registro, e se não houver confirmação, a operação é bloqueada e precisa ser reativada pelo comprador.
Como são registradas as instruções complementares relativas à entrega da moeda estrangeira?
As instruções complementares devem ser registradas em tela específica da transação PCAM380, e cada banco pode cadastrar até 9 banqueiros por moeda para acessar essa informação.
Onde estão disponíveis os dados relativos aos volumes diários e taxas médias ponderadas das operações de câmbio interbancárias?
Os dados estão disponíveis na transação PCOT390 do SISBACEN para consulta pelos bancos credenciados a operar sob a sistemática de interbancário eletrônico.

Temas

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