ATO-PRESI N. 000907
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade, por
sentenca de 22.09.2000, do MM. Juiz de Direito da Oitava Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro (RJ), publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, em 09.10.2000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato Presi 842, de 07.01.99, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 08.01.99, a MAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA. _ Em Liquidacao Extrajudicial (CNPJ
16.608.978/0001-70), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar LUIZ CARLOS LEITE das funcoes de liquidante.
Brasilia, 24 de outubro de 2000
Carlos Eduardo de Freitas
Presidente interino