Revogada Norma
10/01/2001
#15435

Carta Circular Nº 2.950

Estabelece a prestação complementar de informações para fundos de investimento e fundos mútuos de privatização.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002950?
A Carta-Circular n. 002950 foi assinada por Lúcio Ricardo Rodrigues Oliveira, Chefe Substituto do Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro.
Quais são as informações complementares que devem ser prestadas pelas instituições administradoras de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários?
As instituições administradoras de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários devem prestar informações complementares sobre títulos de emissão do Tesouro Nacional e disponibilidades.
A partir de quando as informações complementares devem ser prestadas?
As informações complementares devem ser prestadas a partir da data-base de 31 de janeiro de 2001.
O que é a Carta-Circular n. 002950?
A Carta-Circular n. 002950 dispõe sobre a prestação de informações complementares relativas à Circular n. 3.004, de 2000, especificamente para fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, fundos mútuos de privatização - FGTS e fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre.
Qual é a base normativa para a Carta-Circular n. 002950?
A base normativa para a Carta-Circular n. 002950 é o artigo 5º da Circular n. 3.004, de 31 de agosto de 2000.
Quais são as informações complementares que devem ser prestadas pelas instituições administradoras de fundos mútuos de privatização - FGTS e de fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre?
As instituições administradoras de fundos mútuos de privatização - FGTS e de fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre devem prestar informações complementares sobre disponibilidades.