Revogada Norma
10/01/2001
#15435

Carta Circular Nº 2.950

Estabelece a prestação complementar de informações para fundos de investimento e fundos mútuos de privatização.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002950                       
                      ------------------------                       

                   Dispoe sobre a prestacao de informacoes complemen-
                   tares relativamente  a Circular n. 3.004, de 2.000
                   - fundos de  investimento em titulos e valores mo-
                   biliarios, fundos  mutuos de privatizacao - FGTS e
                   fundos mutuos  de privatizacao - FGTS carteira li-
                   vre.                                              

         Com base  no disposto no art. 5. da Circular n. 3.004, de 31
de agosto de 2000, informamos que, a partir da data-base de 31 de ja-
neiro de 2001, deverao  ser prestadas, em  complementacao as informa-
coes mensais de que trata o art.  1., inciso II, do referido normati-
vo:                                                                  

         I  - alinea "d"  (instituicoes administradoras  de fundos de
investimento em titulos e valores mobiliarios):                      

         a) titulos de emissao do Tesouro Nacional;                  

         b) disponibilidades;                                        

         II - alineas "e" e "f" (instituicoes administradoras de fun-
dos mutuos de privatizacao - FGTS  e de fundos mutuos de privatizacao
- FGTS carteira livre): disponibilidades.                            

                             Brasilia, 10 de janeiro de 2001.        

                             DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES  
                             DO SISTEMA FINANCEIRO                   

                             Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira        
                             Chefe Substituto                        








Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002950?
A Carta-Circular n. 002950 foi assinada por Lúcio Ricardo Rodrigues Oliveira, Chefe Substituto do Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro.
Quais são as informações complementares que devem ser prestadas pelas instituições administradoras de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários?
As instituições administradoras de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários devem prestar informações complementares sobre títulos de emissão do Tesouro Nacional e disponibilidades.
A partir de quando as informações complementares devem ser prestadas?
As informações complementares devem ser prestadas a partir da data-base de 31 de janeiro de 2001.
O que é a Carta-Circular n. 002950?
A Carta-Circular n. 002950 dispõe sobre a prestação de informações complementares relativas à Circular n. 3.004, de 2000, especificamente para fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, fundos mútuos de privatização - FGTS e fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre.
Qual é a base normativa para a Carta-Circular n. 002950?
A base normativa para a Carta-Circular n. 002950 é o artigo 5º da Circular n. 3.004, de 31 de agosto de 2000.
Quais são as informações complementares que devem ser prestadas pelas instituições administradoras de fundos mútuos de privatização - FGTS e de fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre?
As instituições administradoras de fundos mútuos de privatização - FGTS e de fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre devem prestar informações complementares sobre disponibilidades.