Vigente Comunicado
19/02/2001
#37261

COMUNICADO N. 008216

Comunica decisões sobre a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, incluindo depósitos, liquidação financeira e fundos de investimento.

                        COMUNICADO N. 008216                         
                        --------------------                         
                              Comunica decisoes  do  Banco Central do
                              Brasil,  relativas  a  implementacao da
                              Reestruturacao do Sistema de Pagamentos
                              Brasileiro.                            

           Comunicamos que o Banco Central do Brasil tomou as seguin-
tes decisoes,  no ambito da Reestruturacao do Sistema  de  Pagamentos
Brasileiro, relativas aos itens:                                     

I - Depositos em Cheques                                             

    A contabilizacao de depositos  realizados  em  cheque permanecera
sob a sistematica atual,  sendo  descartadas  alternativas como as de
criacao de conta para o registro de "cheques em cobranca".           
    O assunto podera vir a ser reestudado no futuro, apos ultrapassa-
da a primeira  fase do  projeto de reestruturacao do sistema de paga-
mentos.                                                              
    Essa decisao e valida  para propostas  similares, na motivacao ou
finalidade, relativas a outros instrumentos;                         

II - Liquidacao Financeira de Ativos                                 

    Ativos registrados na Central de Custodia  e de Liquidacao Finan-
ceira de Titulos - CETIP,  de que sao exemplos os Certificados de De-
posito Bancario - CDB, os Depositos Interfinanceiros - DI e as deben-
tures, assim como os contratos de "swap" registrados na CETIP  ou  na
Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, que forem emitidos a partir de
1.07.2001, com vencimento previsto  para datas a partir de 1.08.2001,
necessariamente deverao  prever que a liquidacao financeira sera rea-
lizada  na mesma data do vencimento, o que tambem sera observado para
os respectivos rendimentos devidos em datas a partir de 1.08.2001.   
    Excetua-se dessa regra o Deposito Interfinanceiro com prazo de um
dia (DI-Over), para o qual essa  regra  prevalecera exclusivamente no
caso dos emitidos a partir de 1.08.2001.                             

III - Fundos de Investimento                                         

     Ate 30.04.2001, os fundos deverao informar  seus quotistas que a
sistematica de emissao  e resgate  de quotas  do fundo  podera sofrer
alteracao em decorrencia  da reestruturacao do  Sistema de Pagamentos
Brasileiro.                                                          
     Ate 31.05.2001, as eventuais  alteracoes  deverao ser divulgadas
aos quotistas,  na forma do disposto  no Regulamento anexo a Circular
n. 2.616, de 18.09.95 e alteracoes posteriores.                      
     Eventuais alteracoes na sistematica  de emissao e  de resgate de
quotas, que nao  impliquem mudancas  no regulamento do fundo, poderao
ser adotadas independentemente da realizacao  de assembleia  geral de
condominos.                                                          

IV - Depositos de Poupanca                                           

    Os depositos em uma mesma conta de poupanca,  de qualquer modali-
dade, realizados por intermedio de cheques  em determinada data, cuja
soma seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), continuarao a ser
considerados para a data de aniversario  em que realizados os deposi-
tos.                                                                 
     O Banco Central analisara a  possibilidade  de reducao desse va-
lor, com base em estudo a ser apresentado pela  Associacao Brasileira
das Entidades de Credito Imobiliario e Poupanca - ABECIP.            

V - Liquidacao Financeira de Camaras                                 

    Ratificar a decisao de que as camaras consideradas sistemicamente
importantes, apos avaliadas e autorizadas pelo Banco Central, deverao
processar a liquidacao financeira  diretamente por intermedio do Sis-
tema de Transferencia de Reservas - STR,  a ser oferecido  pelo Banco
Central a partir de 1.08.2001.                                       

VI - Redesconto vinculado a titulo liberado por camara de compensacao
     e de liquidacao                                                 

    O Banco Central oferecera modalidade adicional de redesconto, com
a compra de titulo publico federal  registrado no Sistema Especial de
Liquidacao e de Custodia -SELIC, que embora constituido como garantia
a camara de compensacao e de liquidacao,  seja por esta liberado, sob
a condicao de que o  resultado da operacao de redesconto seja direta-
mente creditado na conta  de liquidacao da camara junto ao Banco Cen-
tral.                                                                
     A instituicao  financeira,  ao solicitar  o  redesconto  sob tal
modalidade,  estara autorizando o Banco Central a creditar  o produto
da operacao na conta de liquidacao da camara.                        
     O Banco Central  estabelecera  normas especificas a respeito, de
modo a assegurar que a liberacao dos titulos pela camara nao implique
prejuizo aos mecanismos de administracao de risco.                   

                  Brasilia, 16 de fevereiro de 2001                  

                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS E DE SISTEMA DE
                  PAGAMENTOS                                         

                  Jose Antonio Marciano                              
                  Chefe, em exercicio                                
_____________________________________________________________________
OBS.: retransmitido em funcao do acerto na palavra "swap" no item II 
      e adotadas no item III.                                        

Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Como devem ser divulgadas as eventuais alterações na sistemática de emissão e resgate de quotas dos fundos de investimento?
Até 31 de maio de 2001, as eventuais alterações devem ser divulgadas aos quotistas conforme disposto no Regulamento anexo à Circular n. 2.616, de 18 de setembro de 1995, e alterações posteriores.
Como as câmaras consideradas sistemicamente importantes devem processar a liquidação financeira?
As câmaras consideradas sistemicamente importantes, após avaliadas e autorizadas pelo Banco Central, devem processar a liquidação financeira diretamente por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), a ser oferecido pelo Banco Central a partir de 1º de agosto de 2001.
Quais ativos registrados na CETIP devem prever a liquidação financeira na mesma data do vencimento?
Ativos como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Depósitos Interfinanceiros (DI) e debêntures, assim como contratos de 'swap' registrados na CETIP ou na BM&F, emitidos a partir de 1º de julho de 2001, com vencimento a partir de 1º de agosto de 2001, devem prever a liquidação financeira na mesma data do vencimento.
Qual é a exceção à regra de liquidação financeira na mesma data do vencimento?
A exceção é o Depósito Interfinanceiro com prazo de um dia (DI-Over), para o qual a regra prevalecerá exclusivamente para os emitidos a partir de 1º de agosto de 2001.
O que é o redesconto vinculado a título liberado por câmara de compensação e de liquidação?
O redesconto vinculado a título liberado por câmara de compensação e de liquidação é uma modalidade adicional de redesconto oferecida pelo Banco Central, com a compra de título público federal registrado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que, embora constituído como garantia à câmara, seja por esta liberado, com o resultado da operação de redesconto sendo creditado diretamente na conta de liquidação da câmara junto ao Banco Central.
Quais normas o Banco Central estabelecerá em relação ao redesconto vinculado a título liberado por câmara de compensação e de liquidação?
O Banco Central estabelecerá normas específicas para assegurar que a liberação dos títulos pela câmara não implique prejuízo aos mecanismos de administração de risco.
O que o Banco Central analisará em relação aos depósitos de poupança?
O Banco Central analisará a possibilidade de redução do valor de R$ 5.000,00, com base em estudo a ser apresentado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP).
O que é a Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro?
A Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro é um conjunto de medidas implementadas pelo Banco Central do Brasil para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de pagamentos do país.
Como será a contabilização de depósitos realizados em cheque?
A contabilização de depósitos realizados em cheque permanecerá sob a sistemática atual, descartando-se alternativas como a criação de conta para o registro de 'cheques em cobrança'.
O que os fundos de investimento devem informar aos seus quotistas até 30 de abril de 2001?
Até 30 de abril de 2001, os fundos de investimento devem informar aos seus quotistas que a sistemática de emissão e resgate de quotas do fundo poderá sofrer alteração em decorrência da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Os depósitos em poupança realizados por meio de cheques inferiores a R$ 5.000,00 terão qual tratamento?
Os depósitos em uma mesma conta de poupança, de qualquer modalidade, realizados por meio de cheques em determinada data, cuja soma seja inferior a R$ 5.000,00, continuarão a ser considerados para a data de aniversário em que realizados os depósitos.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.