Revogada Norma
22/02/2001
#31689

Resolução Nº 2.818

Prorroga prazo para enquadramento das aplicações das entidades fechadas de previdência privada em fundos de investimento e ativos de renda fixa.

                        RESOLUCAO N. 002818                          
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                                     Prorroga o prazo estabelecido no
                                     no art. 4º, parágrafo único,  da
                                     Resolução nº 2.791, de 2000.    

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão  realizada em 22 de  fevereiro de 2001,
tendo em vista o disposto no art. 40,  parágrafo 1º, da Lei nº 6.435,
de 15 de julho de 1977,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Prorrogar, para 30 de abril de 2001, o prazo estabe-
lecido no art. 4º, parágrafo  único, da Resolução nº  2.791, de 30 de
novembro de 2000, com a  redação dada pela Resolução  nº 2.810, de 28
de dezembro de 2000, para enquadramento  das aplicações das entidades
fechadas de previdência privada  em quotas de  fundos de investimento
financeiro e em fundos  de aplicação em quotas  de fundos de investi-
mento, bem como em ativos e/ou modalidades operacionais de renda fixa
mantidos sob a forma de carteira administrada, às condições previstas
no referido artigo.                                                  

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 22 de fevereiro de 2001            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente