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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Araucaria S.A. devido à incapacidade de cumprir compromissos e descumprimento de normas.
ATO-PRESI N. 000914
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista a incapacidade de satisfazer seus compromissos e o
descumprimento das normas atinentes a conta "reservas bancarias" e
tudo o mais que consta do Processo 0101067568,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO
ARAUCARIA S.A. (CNPJ 78.336.633/0001-62), com sede em Curitiba (PR);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, RUI FERREIRA DA COSTA, carteira de
identidade 05.004.893.953 SSP/RS e CPF 130.900.620-20;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 27 de janeiro de 2001.
Brasilia, 27 de marco de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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